52. Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos

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A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no Brasil. Esta legislação é um marco no gerenciamento e tratamento dos resíduos sólidos no país, pois estabelece princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações a serem adotados pela União, isoladamente ou em parceria com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

A PNRS define resíduos sólidos como material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água.

Um dos principais objetivos da PNRS é a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (o que chamamos de economia circular) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos.

A PNRS traz a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada através da atuação conjunta dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, mediante a implementação de práticas de coleta seletiva, logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos.

A lei também estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos de resíduos sólidos nos níveis nacional, estadual, microrregional, de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas e municipal, além de planos de gerenciamento de resíduos sólidos para os grandes geradores, incluindo os resíduos da construção civil, e para os responsáveis pelos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos também prevê incentivos à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais reciclados e recicláveis. Além disso, a PNRS incentiva a criação e o desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

A PNRS ainda prevê que a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, que são aqueles resíduos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada, que é o aterramento, em observância à norma operacional específica do órgão competente no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.

Em suma, a Política Nacional de Resíduos Sólidos representa um grande avanço na gestão dos resíduos sólidos no Brasil, pois estabelece diretrizes claras e responsabilidades compartilhadas, promovendo a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente.

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_Qual é o principal objetivo da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no Brasil, instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010?

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