53. Lei de Política Nacional de Mobilidade Urbana

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A Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), um marco legal importante para a gestão do sistema de mobilidade urbana no Brasil. Esta lei estabelece diretrizes para o planejamento e a gestão do transporte e da circulação nas cidades brasileiras, visando à melhoria da acessibilidade e da mobilidade das pessoas e cargas nos municípios.

A PNMU define mobilidade urbana como "a condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano". Ela engloba os diferentes modos de transporte, a circulação viária, as infraestruturas urbanas, o acesso a bens e serviços e as políticas de gestão do uso do solo e do trânsito.

Os princípios da PNMU incluem a acessibilidade universal, o desenvolvimento sustentável das cidades, a equidade no acesso ao transporte público coletivo, a eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano, a segurança nos deslocamentos das pessoas, a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços, a participação e controle social no planejamento e avaliação da PNMU, entre outros.

A lei também estabelece diretrizes para a PNMU, como a prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado, a integração dos modos e serviços de transporte urbano com a política de desenvolvimento urbano e regional, a mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade, entre outras.

A PNMU prevê a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos municípios, que deve ser integrado ao plano diretor municipal, quando houver. O plano de mobilidade deve conter os objetivos, diretrizes e ações para o desenvolvimento do sistema de mobilidade urbana, além de mecanismos de monitoramento e avaliação da política de mobilidade urbana.

Além disso, a PNMU estabelece a responsabilidade dos entes federados na gestão da mobilidade urbana. Os municípios são responsáveis pelo planejamento, regulamentação e fiscalização do transporte e trânsito urbano, enquanto o governo federal tem o papel de formular e coordenar a política nacional de mobilidade urbana.

A lei também prevê a participação da sociedade civil na formulação, execução e avaliação da PNMU, por meio de conselhos, audiências e consultas públicas. Além disso, a lei prevê a criação de um sistema de informações de mobilidade urbana, para a coleta, monitoramento e sistematização de dados sobre a mobilidade urbana nos municípios.

Por fim, a PNMU estabelece as diretrizes para a política tarifária do transporte público coletivo, incluindo a adoção de subsídios para a redução das tarifas, a criação de fundos municipais de mobilidade urbana e a adoção de mecanismos de remuneração pelo serviço prestado, e não pela quantidade de passageiros transportados.

Em suma, a Lei de Política Nacional de Mobilidade Urbana é um instrumento legal fundamental para a promoção de uma mobilidade urbana sustentável e inclusiva nas cidades brasileiras, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e para o desenvolvimento sustentável do país.

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Qual é o principal objetivo da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) instituída pela Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012?

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