7.10. Direito Penal para o concurso da Polícia Federal: Crimes contra o Patrimônio

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O Direito Penal é uma das matérias mais relevantes para a preparação para o concurso da Polícia Federal. Dentro desse ramo do Direito, os Crimes contra o Patrimônio são um tópico de grande importância, sendo frequentemente abordado em provas e exames. Este texto tem o objetivo de apresentar um panorama sobre esses crimes, para auxiliar na preparação dos candidatos.

Os crimes contra o patrimônio são aqueles que têm como objetivo principal afetar a propriedade privada, seja ela móvel ou imóvel. Esses crimes estão previstos no Título II do Código Penal Brasileiro, que abrange os artigos 155 a 183. Entre eles, estão inclusos o furto, o roubo, a extorsão, o estelionato e outras fraudes, a receptação, a apropriação indébita, entre outros.

O furto (art. 155 e 156) é caracterizado pela subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, sem a presença de violência ou grave ameaça à pessoa. É importante destacar que o furto pode ser simples ou qualificado, sendo este último caracterizado pela presença de circunstâncias que aumentam a pena, como o rompimento de obstáculo, o concurso de pessoas, o emprego de chave falsa, entre outros.

O roubo (art. 157), por sua vez, é a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, mediante violência ou grave ameaça à pessoa. O roubo também pode ser simples ou majorado, sendo este último quando há concurso de pessoas, emprego de arma, lesão corporal grave, entre outros.

A extorsão (art. 158 e 159) ocorre quando se obriga alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa, com o intuito de obter vantagem econômica. A extorsão pode ser simples ou qualificada, sendo esta última quando resulta em morte ou sequestro.

O estelionato (art. 171) e outras fraudes são crimes que envolvem a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro. É importante ressaltar que o estelionato pode ser praticado de diversas formas, como a emissão de cheque sem fundos, a venda de coisa alheia como própria, entre outros.

A receptação (art. 180) é o ato de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. A receptação pode ser simples ou qualificada, sendo esta última quando praticada com o fim de lucro ou por quem exerce atividade comercial ou industrial.

A apropriação indébita (art. 168) ocorre quando alguém, recebendo coisa móvel como empréstimo ou para uso temporário, apropria-se dela. A pena é aumentada se a coisa é alheia e emprestada, ou se o agente recebeu a coisa em razão de ofício, emprego ou profissão.

Em suma, os crimes contra o patrimônio são uma parte crucial do Direito Penal e, consequentemente, do concurso da Polícia Federal. O entendimento desses conceitos e a capacidade de aplicá-los em situações práticas são habilidades fundamentais para quem almeja uma carreira na área.

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Qual a diferença entre furto e roubo, de acordo com o Código Penal Brasileiro?

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