33.27. Crimes Contra a Administração Pública: Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

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Crimes Contra a Administração Pública: Impedimento, Perturbação ou Fraude de Concorrência

O Código Penal Brasileiro, em seu Título XI, trata dos Crimes contra a Administração Pública, abrangendo uma série de condutas ilícitas que afetam o funcionamento dos serviços públicos e a moralidade administrativa. Entre esses delitos, encontram-se os crimes relacionados à concorrência pública, que são de extrema relevância para a manutenção da ordem econômica e da isonomia no trato com a coisa pública.

Os crimes de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência estão previstos nos artigos 335 e 336 do Código Penal e são de suma importância para garantir a lisura dos processos licitatórios, que são o meio pelo qual a Administração Pública contrata serviços e adquire produtos necessários à execução de suas funções. A violação desses dispositivos legais pode resultar em prejuízos significativos ao erário, além de comprometer a eficiência e a eficácia da gestão pública.

Impedimento de Concorrência

O crime de impedimento de concorrência está tipificado no artigo 335 do Código Penal e ocorre quando alguém impede, perturba ou frauda o caráter competitivo de procedimento licitatório promovido pela Administração Pública, com o objetivo de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. A pena prevista é de detenção de dois a quatro anos, além de multa.

Para caracterizar o crime, é necessário que haja a intenção (dolo) de impedir ou perturbar a concorrência. Isso pode ocorrer por meio de violência, grave ameaça, fraude, oferecimento de vantagem a quem tem o dever de decidir ou qualquer outro meio que afaste a igualdade entre os concorrentes.

Perturbação de Concorrência

A perturbação da concorrência, embora semelhante ao crime de impedimento, tem um caráter menos gravoso, pois não chega a impedir a realização do certame, mas apenas cria embaraços que dificultam a sua execução normal. A perturbação pode ocorrer de diversas formas, como a divulgação de informações sigilosas, a apresentação de documentação falsa ou a realização de acordos entre licitantes com o intuito de alterar os preços.

Fraude de Concorrência

A fraude de concorrência é uma conduta que visa a manipular o resultado do processo licitatório, garantindo que um ou mais licitantes sejam beneficiados em detrimento dos demais. Isso pode ser feito por meio de ajustes, combinações ou qualquer outro expediente que viole os princípios da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.

Exemplos de fraude em concorrência incluem o ajuste prévio de preços entre empresas (cartel), a utilização de informações privilegiadas para obter vantagens, a simulação de propostas ou a subcontratação de serviços com valores superfaturados.

Aspectos Processuais e Penais

Para a configuração desses crimes, é imprescindível a instauração de um inquérito policial e a posterior denúncia pelo Ministério Público, que é o titular da ação penal. A investigação deve coletar provas que demonstrem a existência do crime e a sua autoria. Além disso, a jurisprudência tem entendido que é necessário que o ato criminoso cause um dano efetivo à Administração Pública ou ao processo licitatório.

Em relação às penas aplicáveis, além da detenção e da multa, o condenado pode ser submetido a outras consequências jurídicas, como a perda do cargo público, se for o caso, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Medidas de Prevenção

A prevenção desses crimes passa pela adoção de medidas de transparência e controle nos processos licitatórios, como a publicidade dos atos, a realização de audiências públicas, a utilização de sistemas eletrônicos de contratação e a atuação efetiva dos órgãos de controle interno e externo, como as Controladorias e o Tribunal de Contas.

Além disso, a formação e capacitação contínua dos servidores públicos envolvidos nas licitações são fundamentais para aprimorar a gestão e reduzir as chances de ocorrência de ilícitos. A conscientização sobre a importância da ética e da integridade na Administração Pública também desempenha papel crucial na prevenção de crimes contra a Administração Pública.

Conclusão

Os crimes de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência atentam diretamente contra os princípios que regem a Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por isso, a compreensão aprofundada desses delitos é essencial para quem se prepara para concursos públicos, especialmente aqueles que aspiram atuar em áreas relacionadas à gestão de recursos públicos e licitações. O estudo do Código Penal Brasileiro, nesse sentido, é uma ferramenta valiosa para garantir a aplicação correta da lei e a promoção da justiça.

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Qual das seguintes alternativas descreve corretamente o crime de impedimento de concorrência, conforme o Código Penal Brasileiro?

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