28. Requisição Administrativa

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A requisição administrativa é um instrumento legal que permite à administração pública, em situações de emergência ou de perigo público iminente, utilizar bens móveis, imóveis ou serviços particulares. Essa é uma prerrogativa do Estado, prevista no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal do Brasil, que estabelece: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

A requisição administrativa é uma medida excepcional, que somente pode ser utilizada em situações de urgência e necessidade pública. Ela não pode ser usada de forma indiscriminada, sob pena de violação ao princípio da legalidade e ao direito de propriedade, também garantido pela Constituição Federal.

É importante destacar que a requisição administrativa não se confunde com a desapropriação. Enquanto a desapropriação é uma aquisição forçada de propriedade, com a transferência definitiva do bem para o patrimônio público, a requisição é uma ocupação temporária, que não altera a propriedade do bem. Além disso, na desapropriação, a indenização é prévia e justa, enquanto na requisição, a indenização é ulterior e somente é devida se houver dano.

A requisição administrativa tem natureza jurídica de limitação administrativa, pois restringe o direito de propriedade em favor do interesse público. No entanto, diferentemente das demais limitações administrativas, a requisição dá direito a indenização se houver dano. Isso porque, apesar de ser uma limitação, a requisição é mais gravosa para o proprietário, que fica privado do uso de seu bem por tempo indeterminado.

Apesar de ser uma prerrogativa do Estado, a requisição administrativa deve ser exercida de forma moderada, respeitando o princípio da proporcionalidade. Isso significa que a administração pública deve requisitar apenas o necessário para atender à situação de emergência ou de perigo público. Além disso, deve-se evitar ao máximo o prejuízo ao proprietário, que tem o direito de receber indenização se houver dano.

A requisição administrativa deve ser formalizada por meio de um ato administrativo, que deve indicar o bem requisitado, a razão da requisição e o prazo de duração. O proprietário do bem requisitado deve ser notificado do ato de requisição, para que possa exercer seu direito de defesa. Além disso, a administração pública deve comprovar a situação de emergência ou de perigo público que justifica a requisição.

Em caso de descumprimento da requisição administrativa, a administração pública pode recorrer ao Poder Judiciário para garantir a execução do ato. No entanto, o proprietário do bem requisitado também pode recorrer ao Judiciário para contestar a requisição, caso entenda que ela é ilegal ou abusiva.

Em resumo, a requisição administrativa é um importante instrumento de que dispõe a administração pública para atender a situações de emergência ou de perigo público. No entanto, seu uso deve ser moderado e respeitar os direitos do proprietário, que tem o direito de receber indenização se houver dano.

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_Qual das seguintes afirmações é verdadeira sobre a requisição administrativa na Constituição Federal do Brasil?

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