8.15. Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS) - IMPORTANTE: Aposentadoria Compulsória, Voluntária e por Invalidez no RPPS

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Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS)

O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS) é um sistema de previdência que atende exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, seja no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Este regime é uma alternativa ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores da iniciativa privada e outros servidores não efetivos. O RPPS é um sistema contributivo e solidário, onde os servidores contribuem com uma parcela de seus vencimentos para financiar as aposentadorias e pensões.

Aposentadoria Compulsória no RPPS

A aposentadoria compulsória é uma modalidade de aposentadoria que ocorre quando o servidor atinge a idade-limite para permanência no serviço público, que atualmente é de 75 anos, conforme a Emenda Constitucional nº 88/2015, conhecida como "PEC da Bengala". Neste caso, a aposentadoria é um ato administrativo obrigatório, independentemente da vontade do servidor.

A aposentadoria compulsória é concedida com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto nos casos em que o servidor já tenha atingido os requisitos para aposentadoria voluntária com proventos integrais. É importante destacar que, mesmo sendo uma aposentadoria forçada por idade, a legislação busca assegurar que o servidor não seja prejudicado em seus direitos previdenciários.

Aposentadoria Voluntária no RPPS

A aposentadoria voluntária é aquela que o servidor escolhe requerer, desde que atenda a determinados requisitos estabelecidos pela legislação. No RPPS, existem diferentes regras para a concessão da aposentadoria voluntária, que variam de acordo com a data de ingresso no serviço público e as alterações legislativas ao longo do tempo, como as promovidas pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, nº 41/2003, nº 47/2005 e nº 103/2019.

De forma geral, para a aposentadoria voluntária, o servidor deve atingir uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição, um tempo mínimo de serviço público e um tempo mínimo no cargo em que se dará a aposentadoria. Além disso, as regras podem incluir fatores como o cálculo dos proventos com base na média aritmética das maiores remunerações que serviram de base para as contribuições do servidor ao RPPS.

Aposentadoria por Invalidez no RPPS

A aposentadoria por invalidez é concedida ao servidor que, por doença ou acidente, é considerado incapaz de forma definitiva para o exercício de suas funções. No RPPS, a aposentadoria por invalidez pode ser com proventos integrais ou proporcionais, dependendo do caso.

Para que o servidor seja aposentado por invalidez com proventos integrais, é necessário que a incapacidade seja decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei. Caso contrário, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.

É importante mencionar que, após a aposentadoria por invalidez, o servidor pode ser submetido a exames periódicos para avaliar se persiste a incapacidade. Caso seja constatada a recuperação da capacidade laboral, o servidor pode ser reinserido no cargo ou, se isso não for possível, ser aposentado voluntariamente.

Considerações Finais

A compreensão das regras do RPPS é fundamental para os servidores públicos e para os candidatos a concursos que almejam ingressar no serviço público. As modalidades de aposentadoria - compulsória, voluntária e por invalidez - possuem especificidades que devem ser cuidadosamente estudadas para garantir os direitos previdenciários dos servidores.

Com as frequentes mudanças na legislação previdenciária, é essencial que o estudo do Direito Previdenciário seja contínuo e atualizado. O conhecimento aprofundado do RPPS é uma ferramenta valiosa para a atuação consciente e eficiente no serviço público e para a preparação eficaz para concursos públicos.

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Qual é a idade-limite para a aposentadoria compulsória no Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS), conforme a Emenda Constitucional nº 88/2015?

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