7.3. Regime Geral de Previdência Social (RGPS): Beneficiários do RGPS: segurados e dependentes

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7.3. Regime Geral de Previdência Social (RGPS): Beneficiários do RGPS: segurados e dependentes

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é um sistema de seguro social que tem como objetivo prover cobertura aos contribuintes e suas famílias em casos de necessidade, como aposentadoria, doença, invalidez, morte e idade avançada. O RGPS é regido pela Lei nº 8.213/1991 e pelo Decreto nº 3.048/1999, que estabelecem as normas de benefícios e contribuições. Dentro do RGPS, existem duas categorias principais de beneficiários: os segurados e os dependentes.

Segurados do RGPS

Os segurados são divididos em duas grandes categorias: segurados obrigatórios e segurados facultativos.

Segurados Obrigatórios

Os segurados obrigatórios são aqueles que exercem atividade remunerada e, por isso, estão automaticamente incluídos no sistema previdenciário. Eles são classificados em cinco categorias:

  • Empregado: aquele que trabalha de forma subordinada para uma empresa, recebendo salário.
  • Empregado doméstico: quem trabalha em residências, como faxineiros, babás, jardineiros, entre outros, desde que haja remuneração.
  • Trabalhador avulso: aquele que presta serviço de forma eventual a várias empresas, mas é sindicalizado e a contratação é intermediada pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra.
  • Contribuinte individual: inclui trabalhadores autônomos, empresários, profissionais liberais e quem presta serviço de forma eventual a uma empresa sem vínculo empregatício.
  • Segurado especial: refere-se a produtores rurais, pescadores artesanais e indígenas que exercem suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes.

Segurados Facultativos

São aqueles que, mesmo sem exercer atividade remunerada, optam por contribuir para a Previdência Social. Isso inclui donas de casa, estudantes, desempregados e qualquer pessoa maior de 16 anos que queira se filiar voluntariamente ao regime previdenciário.

Dependentes do RGPS

Os dependentes são pessoas que, em caso de morte ou incapacidade do segurado, têm direito a receber benefícios previdenciários. Eles são classificados em três classes:

  • Classe I: cônjuge, companheiro(a) em união estável e filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido(a).
  • Classe II: os pais.
  • Classe III: o irmão(ã) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido(a).

É importante destacar que a dependência econômica dos integrantes das Classes II e III deve ser comprovada, enquanto para os dependentes da Classe I, presume-se.

Benefícios do RGPS

Os segurados e dependentes do RGPS têm direito a diversos benefícios, que são:

  • Aposentadoria por idade, tempo de contribuição, especial e por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-família;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-acidente;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão;
  • Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC-LOAS).

Cada benefício possui regras específicas para sua concessão, como tempo mínimo de contribuição, idade, carência, entre outros critérios definidos pela legislação previdenciária.

Conclusão

O conhecimento sobre os beneficiários do RGPS é fundamental para quem se prepara para concursos públicos na área do Direito Previdenciário. Entender quem são os segurados e dependentes, bem como os benefícios a que têm direito, permite uma melhor compreensão do sistema previdenciário brasileiro e suas nuances. A legislação previdenciária é complexa e está em constante atualização, o que demanda um estudo aprofundado e atualizado para garantir uma preparação eficiente para os concursos.

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Qual das seguintes categorias de segurados está corretamente associada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como segurado obrigatório?

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207.4. Regime Geral de Previdência Social (RGPS): Espécies de Contribuintes: segurado empregado, contribuinte individual, segurado especial, etc.

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