23. Poder Regulamentar e de Polícia

Página 23

O Direito Administrativo, como um ramo autônomo do Direito Público, é responsável por disciplinar a atividade administrativa do Estado, seus órgãos e agentes, bem como a relação destes com os administrados. Para o cumprimento de suas finalidades, o Estado dispõe de prerrogativas e poderes, dentre os quais se destacam o Poder Regulamentar e o Poder de Polícia.

23.1 Poder Regulamentar

O Poder Regulamentar é uma prerrogativa conferida à Administração Pública para expedir normas complementares à lei, com o objetivo de garantir a sua correta execução. Este poder é exercido, principalmente, por meio da edição de decretos regulamentares, que são atos normativos inferiores à lei, mas que possuem força obrigatória.

É importante ressaltar que o Poder Regulamentar não confere à Administração Pública a possibilidade de criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações, pois essa é uma competência exclusiva do Poder Legislativo. O Poder Regulamentar é, portanto, um poder subordinado à lei, que deve ser exercido sempre em conformidade com a vontade do legislador.

Ademais, o Poder Regulamentar é um poder vinculado, ou seja, não confere discricionariedade à Administração Pública. Isso significa que a Administração não tem liberdade para decidir sobre a conveniência e a oportunidade de expedir um regulamento, mas deve fazê-lo sempre que a lei assim determinar.

23.2 Poder de Polícia

O Poder de Polícia, por sua vez, é a prerrogativa conferida à Administração Pública para limitar o exercício dos direitos e liberdades individuais em benefício do interesse público. Este poder é exercido por meio de atos concretos e abstratos, que podem ser preventivos ou repressivos, e que visam a assegurar a ordem, a segurança, a saúde, a moralidade e a economia públicas.

O Poder de Polícia é um poder discricionário, o que significa que a Administração tem liberdade para decidir sobre a conveniência e a oportunidade de sua atuação. No entanto, essa discricionariedade é limitada pelos princípios da legalidade, da proporcionalidade, da razoabilidade, da finalidade e da eficiência, que devem nortear toda a atividade administrativa.

Ao contrário do que muitos podem pensar, o Poder de Polícia não se restringe à atuação das forças de segurança pública, mas abrange todas as atividades da Administração que visam a limitar o exercício dos direitos e liberdades individuais em benefício do interesse público. Assim, por exemplo, a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito, a inspeção sanitária de alimentos e a regulação dos serviços públicos são todas manifestações do Poder de Polícia.

Em suma, o Poder Regulamentar e o Poder de Polícia são instrumentos essenciais para que a Administração Pública possa cumprir suas finalidades e garantir o bem-estar da coletividade. No entanto, o exercício destes poderes deve sempre respeitar os limites impostos pela lei e pelos princípios que regem a atividade administrativa, sob pena de configurar abuso de poder e sujeitar a Administração às devidas sanções.

Now answer the exercise about the content:

Qual das seguintes afirmações melhor descreve o Poder Regulamentar e o Poder de Polícia na Administração Pública?

You are right! Congratulations, now go to the next page

You missed! Try again.

Next page of the Free Ebook:

2424. Processo Administrativo

Earn your Certificate for this Course for Free! by downloading the Cursa app and reading the ebook there. Available on Google Play or App Store!

Get it on Google Play Get it on App Store

+ 6.5 million
students

Free and Valid
Certificate with QR Code

48 thousand free
exercises

4.8/5 rating in
app stores

Free courses in
video, audio and text