6. Licitações e Contratos Administrativos

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O tema de Licitações e Contratos Administrativos é um dos mais relevantes no Direito Administrativo. Esses instrumentos são essenciais para a realização de diversas atividades do Estado, sendo fundamentais para a gestão dos recursos públicos e para a efetivação de políticas públicas.

Licitações

A licitação é o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício de sua função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais vantajosa para a celebração de contrato.

A licitação é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. Esses princípios visam garantir a transparência, a competitividade e a eficiência do processo licitatório.

As modalidades de licitação previstas na legislação brasileira são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão e RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas). A escolha da modalidade a ser utilizada depende do valor estimado para a contratação e do objeto a ser contratado.

Além disso, a lei prevê algumas situações em que a licitação é dispensável, inexigível ou vedada. A dispensa ocorre em casos especificados em lei, como em situações de emergência ou de pequeno valor. A inexigibilidade, por sua vez, ocorre quando há impossibilidade de competição, como na contratação de profissional de notória especialização. Já a vedação ocorre em casos em que a licitação é incompatível com a situação, como na contratação direta sem justificativa adequada.

Contratos Administrativos

Os contratos administrativos são os acordos de vontades firmados entre a Administração Pública e terceiros, ou entre entidades administrativas, sob regime jurídico de direito público, para a consecução de fins de interesse público, nas condições estabelecidas pela própria Administração.

Os contratos administrativos são regidos pelos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e da indisponibilidade do interesse público. Esses princípios permitem à Administração alterar unilateralmente o contrato, rescindi-lo ou aplicar sanções ao contratado, sempre visando o interesse público.

Os contratos administrativos podem ser de execução continuada ou não continuada. Os contratos de execução continuada são aqueles cuja execução se prolonga no tempo, sem interrupção, como os contratos de fornecimento e de prestação de serviços. Já os contratos de execução não continuada são aqueles cuja execução ocorre de uma só vez, como os contratos de obra.

Além disso, os contratos administrativos podem ser precedidos ou não de licitação. A regra geral é que a contratação pela Administração deve ser precedida de licitação. No entanto, como vimos, existem casos em que a lei permite a contratação direta.

Em suma, as licitações e os contratos administrativos são instrumentos essenciais para a Administração Pública. Eles permitem a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a realização de contratos que atendam ao interesse público, sempre respeitando os princípios que regem a Administração Pública.

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Qual é o papel das licitações e contratos administrativos no Direito Administrativo?

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