47. Lei de Proteção de Dados Pessoais

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O Direito Administrativo, uma das principais disciplinas cobradas em concursos públicos, abrange um vasto conjunto de normas e princípios que regem a administração pública e suas relações com a sociedade. Um dos temas mais recentes e relevantes é a Lei nº 13.709, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que entrou em vigor em setembro de 2020.

A LGPD estabelece regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo um maior controle por parte dos titulares sobre suas informações pessoais. Essa lei é de grande importância, pois, na era digital, a privacidade e a proteção dos dados pessoais tornaram-se questões fundamentais.

A LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados. Isso significa que a lei protege o titular de dados pessoais, independentemente de sua nacionalidade ou residência, desde que a operação de tratamento seja realizada no território nacional.

O conceito de dados pessoais é amplo e abrange qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Isso inclui não apenas informações óbvias como nome, endereço e CPF, mas também dados como endereço IP, dados de localização, cookies e outros dados que, embora não identifiquem uma pessoa diretamente, podem ser usados para identificá-la.

A LGPD estabelece uma série de princípios que devem ser observados no tratamento de dados pessoais, como finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas. Esses princípios visam garantir que os dados pessoais sejam tratados de forma justa, legal e transparente, e que os direitos fundamentais de liberdade e privacidade sejam respeitados.

Além dos princípios, a LGPD também estabelece uma série de direitos para os titulares de dados pessoais, como o direito de acesso, o direito de correção, o direito de exclusão, o direito de oposição, o direito de portabilidade, o direito de informação e o direito de revogação do consentimento. Esses direitos permitem que os titulares tenham controle sobre seus dados pessoais e possam tomar decisões informadas sobre seu uso.

A LGPD também cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um órgão da administração pública responsável por fiscalizar o cumprimento da lei, aplicar sanções em caso de violação, emitir orientações sobre a aplicação da lei e promover a proteção de dados pessoais no Brasil.

Em caso de violação da LGPD, a ANPD pode aplicar uma série de sanções, que vão desde advertências até multas de até 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração. Além disso, a lei também prevê a possibilidade de responsabilização civil e criminal em caso de violação de dados pessoais.

Em conclusão, a LGPD é uma lei complexa e abrangente que traz uma série de novos desafios para a administração pública e privada. No entanto, ela também representa uma importante conquista para a proteção dos direitos fundamentais de privacidade e proteção de dados pessoais. Portanto, é essencial que os candidatos a concursos públicos tenham um bom entendimento desta lei e de suas implicações.

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Qual é a principal finalidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que entrou em vigor em setembro de 2020?

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