61. Lei de Política Nacional de Assistência Social

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A Lei de Política Nacional de Assistência Social (PNAS), Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é uma importante peça legislativa brasileira que estabelece as diretrizes e bases para a organização e prestação de assistência social no país. Ela é um marco na história da assistência social no Brasil, pois estabelece a assistência social como um direito do cidadão e dever do Estado, e não mais como uma ação caritativa ou filantrópica.

A PNAS foi elaborada com a intenção de atender aos princípios constitucionais de universalidade, equidade e integralidade, que são fundamentais para a garantia dos direitos sociais. Ela integra a seguridade social, juntamente com a saúde e a previdência social, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988.

A Lei estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Além disso, a PNAS estabelece que a organização da assistência social se dá através de um sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O SUAS é responsável por coordenar e executar os serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, em cooperação com os governos estaduais, municipais e o Distrito Federal.

Os serviços de assistência social são organizados em um continuum de complexidade, que vai desde a proteção social básica, destinada a prevenir situações de risco por meio de desenvolvimento de potencialidades e aquisição de autonomia, até a proteção social especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e cujos direitos já foram violados.

A PNAS também prevê a participação da sociedade na gestão da assistência social, através dos Conselhos de Assistência Social, que são órgãos deliberativos e controladores da política de assistência social, compostos paritariamente por representantes do governo e da sociedade civil.

Outra importante inovação da PNAS é a criação do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), que tem por finalidade financiar os serviços, programas e projetos de assistência social. O FNAS é alimentado por recursos do orçamento da seguridade social, além de outras fontes, e seus recursos são distribuídos de forma a garantir a universalização dos direitos socioassistenciais.

Em suma, a Lei de Política Nacional de Assistência Social é uma legislação fundamental para a garantia dos direitos sociais no Brasil. Ela estabelece a assistência social como um direito de todos e um dever do Estado, organiza a prestação de serviços de assistência social de forma descentralizada e participativa, e cria mecanismos de financiamento e controle social da política de assistência social.

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Qual é a finalidade do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), conforme estabelecido pela Lei de Política Nacional de Assistência Social (PNAS)?

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