63. Lei de Política Nacional de Alimentação e Nutrição

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A Lei de Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) é um instrumento jurídico que estabelece diretrizes e princípios essenciais para a garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável. Instituída pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, a PNAN é um marco legal que reconhece a alimentação como um direito fundamental e orienta a atuação do Estado brasileiro na promoção da segurança alimentar e nutricional.

A PNAN tem como objetivo garantir a todos os cidadãos o acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais. Além disso, a PNAN também visa à promoção da saúde e à prevenção de doenças relacionadas à alimentação e nutrição, como a obesidade e as doenças crônicas não transmissíveis.

Para alcançar esses objetivos, a PNAN estabelece uma série de diretrizes que orientam a atuação do Estado. Entre elas, destacam-se: a promoção do acesso à alimentação como um direito humano; a garantia da segurança alimentar e nutricional; a promoção da alimentação adequada e saudável; a prevenção e o controle de doenças relacionadas à alimentação e nutrição; e a promoção da soberania alimentar.

Além disso, a PNAN também prevê a implementação de políticas públicas integradas que promovam a alimentação adequada e saudável, a segurança alimentar e nutricional e a soberania alimentar. Essas políticas devem ser implementadas de forma participativa, com o envolvimento de diferentes setores da sociedade e a garantia da participação social na formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas.

A PNAN também estabelece a responsabilidade do Estado na garantia do direito à alimentação. Isso inclui a obrigação de criar condições para que todos os cidadãos possam ter acesso a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente e de forma regular e permanente. Além disso, o Estado também tem a responsabilidade de promover a alimentação adequada e saudável e a prevenção e o controle de doenças relacionadas à alimentação e nutrição.

Para garantir a implementação da PNAN, a Lei nº 11.346/2006 também criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), que é responsável por articular as ações e políticas de alimentação e nutrição em todo o país. O SISAN é composto por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de organizações da sociedade civil.

Em suma, a PNAN é um instrumento essencial para a garantia do direito humano à alimentação adequada e saudável no Brasil. Ela estabelece diretrizes e princípios que orientam a atuação do Estado e prevê a implementação de políticas públicas integradas para a promoção da alimentação adequada e saudável, a segurança alimentar e nutricional e a soberania alimentar. Além disso, a PNAN também reconhece a responsabilidade do Estado na garantia do direito à alimentação e cria o SISAN, que é responsável por articular as ações e políticas de alimentação e nutrição em todo o país.

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Qual é o principal objetivo da Lei de Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e o que ela estabelece para alcançá-lo?

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