49. Lei de Biossegurança

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A Lei de Biossegurança, oficialmente conhecida como Lei nº 11.105, foi sancionada em 24 de março de 2005 no Brasil, estabelecendo normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvem organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados. A lei também estabelece regras para a terapia genética, a clonagem e a experimentação com células-tronco embrionárias.

A Lei de Biossegurança é um marco regulatório importante, pois assegura a proteção à vida e à saúde das pessoas, ao meio ambiente e à qualidade dos alimentos. Ela foi criada em resposta à rápida evolução da biotecnologia e à necessidade de regular as atividades que envolvem manipulação genética.

Os OGMs, uma das principais preocupações da Lei de Biossegurança, são organismos cujo material genético (DNA/RNA) foi alterado por qualquer técnica de engenharia genética. Isso inclui a introdução de genes de outro organismo, a remoção de genes, a alteração de genes existentes ou a troca de genes entre espécies.

A Lei de Biossegurança estabelece que qualquer atividade envolvendo OGMs deve ser autorizada pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), que é um órgão colegiado multidisciplinar, responsável por estabelecer normas técnicas de segurança e pareceres técnicos referentes à proteção à saúde humana, aos organismos vivos e ao meio ambiente, para atividades que envolvam a construção, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, liberação e descarte de OGM e seus derivados.

A Lei de Biossegurança também estabelece regras para a terapia genética, que é uma técnica que usa a transferência de genes para tratar ou prevenir doenças. Segundo a lei, a terapia genética só pode ser realizada em células somáticas (não reprodutivas) e não pode resultar em modificação do genoma germinativo (que poderia ser passada para as gerações futuras).

Quanto à clonagem, a lei proíbe a clonagem humana, mas permite a clonagem de células adultas para fins de pesquisa e produção de células-tronco. A lei também permite a pesquisa e a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, desde que sejam embriões inviáveis, ou sejam embriões congelados há 3 anos ou mais, com prévia autorização dos genitores.

A Lei de Biossegurança é um instrumento legal essencial para regular as atividades de biotecnologia no Brasil, protegendo a saúde humana e o meio ambiente. No entanto, a lei também é alvo de controvérsias, principalmente no que diz respeito à pesquisa com células-tronco embrionárias e à liberação de OGMs no ambiente. Apesar disso, a lei é um passo importante para garantir que a biotecnologia seja usada de forma segura e responsável.

Para os concurseiros que desejam ingressar em carreiras jurídicas ou administrativas, é importante ter um bom entendimento da Lei de Biossegurança, pois ela é um tema frequente em provas de concursos públicos. Além disso, a compreensão da lei pode contribuir para uma melhor compreensão dos desafios éticos, legais e sociais associados à biotecnologia.

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O que a Lei de Biossegurança, ou Lei nº 11.105, regulamenta no Brasil?

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