14. Improbidade Administrativa

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A improbidade administrativa é um tema de grande relevância no Direito Administrativo, sendo um instrumento de controle da Administração Pública, para garantir a legalidade e moralidade dos atos administrativos.

A improbidade administrativa é um ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Sua previsão legal está na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, parágrafo 4º, e na Lei nº 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.

O conceito de agente público para fins de improbidade administrativa é amplo, abrangendo qualquer pessoa que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas na lei. Assim, abrange tanto os agentes políticos, quanto os servidores públicos, os militares e também os particulares que exercem função pública.

A Lei de Improbidade Administrativa estabelece três tipos de atos de improbidade: os que importam em enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11). Cada um desses tipos de atos de improbidade tem suas próprias características e requisitos para configuração, e a aplicação das sanções depende da prova desses requisitos.

Os atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito são aqueles que resultam em qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade. São exemplos de atos que configuram enriquecimento ilícito: receber para si ou para outrem dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

Os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário são aqueles que resultam em perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades mencionadas na lei. São exemplos de atos que configuram prejuízo ao erário: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio da entidade, ou ainda a prestação de serviço por parte da entidade, por preço inferior ao de mercado.

Os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública são aqueles que violam os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. São exemplos de atos que configuram violação aos princípios da Administração Pública: praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência; retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

A Lei de Improbidade Administrativa prevê uma série de sanções para os atos de improbidade, que vão desde a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil até a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

É importante destacar que a improbidade administrativa é uma infração civil, de natureza não penal. A ação de improbidade administrativa é uma ação civil pública, que pode ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo prescricional de cinco anos. A condenação por ato de improbidade administrativa não afasta a responsabilidade penal ou a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

Em suma, a improbidade administrativa é um instrumento de controle da Administração Pública, que visa a prevenir e punir atos ilegais e imorais cometidos por agentes públicos, garantindo a legalidade, a moralidade, a eficiência e a probidade no exercício da função pública.

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O que é improbidade administrativa e quais são os tipos de atos de improbidade estabelecidos pela Lei de Improbidade Administrativa?

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1515. Bens Públicos

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