15. Bens Públicos

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O tema de Bens Públicos é uma parte essencial do Direito Administrativo, que trata dos bens que pertencem à administração pública direta e indireta. Esses bens são de uso comum, uso especial e dominicais, e são regidos por princípios específicos do Direito Administrativo.

Bens públicos são todos os bens que pertencem às pessoas jurídicas de direito público, isto é, à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios. Eles são classificados em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais.

Bens de uso comum do povo são aqueles que podem ser utilizados por todos, sem distinção, como as ruas, praças, rios, mares, estradas, pontes e canais. Eles são inalienáveis, ou seja, não podem ser vendidos, enquanto mantiverem sua destinação.

Bens de uso especial são aqueles utilizados pela administração pública para a execução de suas atividades, como os prédios dos órgãos públicos, veículos oficiais, equipamentos e instalações. Eles também são inalienáveis, enquanto servirem à sua destinação.

Bens dominicais, também chamados de bens dominiais ou bens do domínio privado do Estado, são aqueles que a administração pública utiliza de maneira direta e imediata, com intuito de produção de renda. Eles são alienáveis, ou seja, podem ser vendidos, desde que não estejam afetados a nenhum serviço público ou uso comum do povo.

Os bens públicos são regidos por um regime jurídico especial, que confere a eles características próprias, como a inalienabilidade, a imprescritibilidade, a impenhorabilidade e a não-oneração.

A inalienabilidade significa que os bens públicos não podem ser vendidos ou doados, enquanto mantiverem sua destinação. A imprescritibilidade significa que os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, ou seja, o tempo de posse não confere ao possuidor o direito de propriedade sobre o bem. A impenhorabilidade significa que os bens públicos não podem ser penhorados, ou seja, não podem ser dados como garantia de uma dívida. A não-oneração significa que os bens públicos não podem ser gravados com ônus reais, ou seja, não podem ser hipotecados ou dados em usufruto.

Os bens públicos também são regidos pelo princípio da afetação, que significa que eles devem ser destinados a um fim público. Esse princípio é que justifica a inalienabilidade, a imprescritibilidade, a impenhorabilidade e a não-oneração dos bens públicos.

No entanto, essas características não são absolutas. A administração pública pode desafetar um bem público, ou seja, retirar a sua destinação, e afetá-lo a outro fim. Nesse caso, o bem público pode ser alienado, desde que sejam observadas as exigências legais. Além disso, a administração pública pode onerar um bem público, desde que seja para garantir o cumprimento de uma obrigação de interesse público.

Em suma, os bens públicos são essenciais para a administração pública e para a sociedade, pois são eles que permitem a execução das atividades públicas e o exercício dos direitos dos cidadãos. Portanto, é importante que eles sejam bem geridos e protegidos, para que possam cumprir a sua finalidade.

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Qual é a classificação dos bens públicos e o que cada uma delas significa?

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