39. Direito Administrativo e o Novo Código Civil

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O Direito Administrativo é uma das áreas mais importantes e fundamentais para a preparação de candidatos a concursos públicos, especialmente aqueles relacionados a carreiras jurídicas ou administrativas. Este ramo do Direito é responsável por regular a atividade administrativa do Estado, estabelecendo normas e princípios que orientam a conduta dos agentes públicos e a organização administrativa.

Em 2002, entrou em vigor no Brasil o Novo Código Civil (Lei nº 10.406), que trouxe importantes alterações e novidades para o Direito Civil brasileiro, área que trata das relações privadas entre as pessoas. Embora o Direito Administrativo e o Direito Civil sejam ramos distintos do Direito, em algumas situações, há uma interação entre ambos, o que gera impactos no Direito Administrativo.

Um dos pontos de interação entre o Direito Administrativo e o Novo Código Civil se dá na questão da responsabilidade civil do Estado. O antigo Código Civil, de 1916, já previa a responsabilidade civil objetiva do Estado, ou seja, a obrigação de indenizar o dano causado a terceiros, independentemente de culpa. No entanto, o Novo Código Civil trouxe uma novidade: a teoria do risco integral, segundo a qual o Estado deve indenizar o dano, mesmo que este tenha ocorrido por força maior ou caso fortuito, salvo comprovada culpa exclusiva da vítima.

Outra interação importante ocorre na área de contratos administrativos. O Novo Código Civil trouxe uma nova disciplina para os contratos, que também se aplica aos contratos administrativos. Assim, princípios como o da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da equivalência das prestações passaram a ser aplicáveis também aos contratos administrativos, trazendo maior equilíbrio e justiça nas relações entre a Administração Pública e os particulares.

Além disso, o Novo Código Civil trouxe impactos para a disciplina do ato administrativo. O Código estabelece, por exemplo, que o ato jurídico pode ser anulado por vício de consentimento, como erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. Essas disposições podem ser aplicadas aos atos administrativos, uma vez que estes também são atos jurídicos.

Outro ponto de interação se dá na disciplina da prescrição. O Novo Código Civil estabelece prazos de prescrição para a pretensão de reparação civil, que também se aplicam às pretensões contra a Fazenda Pública. Assim, o prazo de prescrição para a pretensão de reparação civil é de três anos, contados do fato que deu origem à pretensão.

Em suma, o Direito Administrativo e o Novo Código Civil interagem em diversos pontos, o que exige do candidato a concursos públicos um conhecimento integrado dessas duas áreas do Direito. O estudo dessas interações é fundamental para uma boa preparação para os concursos públicos, especialmente aqueles que exigem conhecimentos em Direito Administrativo.

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Quais são algumas das interações entre o Direito Administrativo e o Novo Código Civil, conforme descrito no texto?

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