27.9. Crimes Contra a Pessoa: Lesão Corporal Seguida de Morte

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Crimes Contra a Pessoa: Lesão Corporal Seguida de Morte (Art. 129, § 3º do Código Penal Brasileiro)

O crime de lesão corporal seguida de morte está previsto no artigo 129, § 3º, do Código Penal Brasileiro, e é considerado uma modalidade qualificada de lesão corporal. Este delito ocorre quando uma pessoa, com a intenção de causar lesão corporal em outra, acaba provocando, sem intenção, a morte da vítima. É importante destacar que a morte é um evento subsequente e não desejado pelo agente no momento da ação.

Natureza Jurídica

A natureza jurídica do crime de lesão corporal seguida de morte é de um crime preterdoloso, ou seja, há uma mistura de dolo (no tocante à lesão corporal) e culpa (no tocante ao resultado morte). O dolo é a vontade consciente de lesionar, enquanto a culpa, no caso, é a falta de previsão do resultado mais grave que é a morte, que deveria ser previsto e evitado pelo agente.

Elementos do Crime

Para caracterização desse crime, alguns elementos são essenciais:

  • Ação inicial dolosa: O agente deve ter a intenção de causar lesão corporal na vítima, ou seja, há um dolo de lesionar.
  • Resultado morte: Deve ocorrer a morte da vítima como consequência da lesão corporal.
  • Nexo causal: É necessário que haja um nexo de causalidade entre a lesão corporal e a morte. A morte deve ser decorrente das lesões infligidas.
  • Ausência de dolo de matar: O agente não pode ter a intenção de matar, caso contrário, estaríamos diante de um homicídio.

Penalidade

A pena prevista para o crime de lesão corporal seguida de morte é de reclusão, de quatro a doze anos. Esta pena é aumentada em razão do resultado morte, mas é menor do que a prevista para o homicídio, justamente por não haver a intenção de matar.

Diferença entre Lesão Corporal Seguida de Morte e Homicídio Culposo

É importante diferenciar o crime de lesão corporal seguida de morte do homicídio culposo. No homicídio culposo, não há a intenção nem de lesionar, nem de matar; a morte ocorre por imprudência, negligência ou imperícia do agente. Já na lesão corporal seguida de morte, há a intenção de lesionar, mas não de matar.

Aspectos Processuais e Probatórios

No âmbito processual, a investigação desse tipo de crime requer uma análise minuciosa das circunstâncias em que ocorreu a lesão e a subsequente morte. É fundamental a realização de exame de corpo de delito e, se necessário, exame necroscópico para estabelecer o nexo causal entre a lesão e a morte. A prova testemunhal também é relevante para entender a dinâmica dos fatos e a intenção do agente no momento da conduta.

Importância para Concursos

Para candidatos a concursos públicos, sobretudo na área jurídica e policial, é essencial compreender a fundo o crime de lesão corporal seguida de morte. Questões envolvendo esse tema podem ser abordadas tanto em provas objetivas quanto em discursivas e orais. O candidato deve estar apto a distinguir este delito de figuras penais próximas, como o homicídio doloso e o homicídio culposo, além de analisar casos concretos sob a ótica da doutrina e jurisprudência atualizadas.

Conclusão

O crime de lesão corporal seguida de morte é uma figura penal complexa que exige do operador do direito uma análise detalhada tanto da intenção do agente quanto das consequências de sua ação. Para os concurseiros, o estudo desse delito deve ser aprofundado e constante, garantindo assim uma preparação completa para enfrentar as questões de concursos públicos. A compreensão da natureza jurídica, dos elementos constitutivos do crime e das nuances processuais e probatórias são fundamentais para uma abordagem correta e atualizada do tema.

Em suma, a lesão corporal seguida de morte é um tema de grande relevância para o Direito Penal e para os concurseiros da área jurídica. A sua compreensão não apenas contribui para o sucesso em provas e concursos, mas também promove uma aplicação mais justa e eficaz da lei penal, refletindo diretamente na administração da justiça e na proteção dos bens jurídicos mais caros à sociedade, que são a vida e a integridade física das pessoas.

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Qual é a natureza jurídica do crime de lesão corporal seguida de morte, conforme descrito no artigo 129, § 3º, do Código Penal Brasileiro?

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