27.13. Crimes Contra a Pessoa: Crimes contra a Honra

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Crimes Contra a Pessoa: Crimes contra a Honra no Código Penal Brasileiro

Os crimes contra a honra estão previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal Brasileiro e são de grande relevância para quem estuda para concursos públicos, uma vez que a honra é um bem jurídico protegido tanto pela legislação penal quanto pela Constituição Federal. A honra pode ser entendida como o conjunto de atributos que determinam a estima pessoal e o conceito social de um indivíduo. Ela é dividida em duas esferas: a honra objetiva, relacionada à reputação do indivíduo perante a sociedade, e a honra subjetiva, que está ligada ao sentimento de autoestima e dignidade pessoal.

Artigo 138 - Calúnia

O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal e consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime. A calúnia tem como elemento subjetivo o dolo, a intenção de atribuir a outrem a prática de um crime que sabe ser inverídico. A pena prevista é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Entretanto, se o crime é cometido contra funcionário público, em razão de suas funções, a pena é aumentada de um terço.

Para que se configure a calúnia, é necessário que o fato imputado seja determinado e que seja possível a instauração de uma ação penal. A calúnia não se confunde com a difamação ou a injúria, pois nestes não há a imputação de um fato criminoso específico.

Artigo 139 - Difamação

Já a difamação, tipificada no artigo 139, ocorre quando alguém, imputando a outro fato ofensivo à sua reputação, prejudica sua honra objetiva. A difamação não envolve a acusação de um crime, mas de um fato desonroso. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa. Assim como na calúnia, se o crime é cometido contra funcionário público em decorrência de suas funções, a pena é aumentada de um terço.

Importante destacar que a exceção da verdade é admitida na difamação, desde que o ofendido seja funcionário público e o fato imputado seja relativo às suas funções. Nesse caso, o agente poderá provar a veracidade da imputação para excluir o crime.

Artigo 140 - Injúria

O crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, é cometido quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa, atingindo sua honra subjetiva. A pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa. Diferentemente da calúnia e da difamação, a injúria não implica a imputação de um fato específico, mas de um valor negativo ao ofendido.

Uma forma qualificada de injúria é a injúria racial, que consiste em ofender a honra ou a dignidade de alguém utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Nesse caso, a pena é de reclusão de um a três anos e multa, conforme o §3º do artigo 140.

Disposições Comuns

Os crimes contra a honra admitem a retratação, que é a possibilidade de o agente se retratar cabalmente do que disse, excluindo o crime, desde que esta ocorra antes da sentença. Além disso, o Código Penal estabelece que, nos crimes contra a honra, o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria ou a difamação.

Outra característica importante dos crimes contra a honra é a possibilidade de ação penal privada. Isso significa que, em regra, cabe à vítima dar início à ação penal por meio de queixa-crime, exceto nos casos de calúnia ou difamação contra o Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro, que são considerados crimes de ação penal pública incondicionada.

Aspectos Relevantes para Concursos

Quem se prepara para concursos públicos deve ter atenção especial aos detalhes dos crimes contra a honra, como as diferenças entre eles, as condições de procedibilidade e as possíveis causas de aumento de pena. É comum que questões de provas exijam do candidato a capacidade de distinguir os tipos penais e aplicar o entendimento jurisprudencial sobre o tema.

Além disso, é fundamental que o candidato esteja atualizado com as súmulas dos Tribunais Superiores e as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que frequentemente se debruçam sobre questões relativas aos crimes contra a honra, especialmente em contextos que envolvem a liberdade de expressão e os limites da imunidade parlamentar.

Por fim, é importante que o estudante para concursos domine as nuances do tema, como a diferença entre ação penal privada e ação penal pública condicionada, bem como as regras de competência para julgamento desses crimes, que podem variar de acordo com a qualidade da vítima ou do acusado.

Em suma, os crimes contra a honra são um tema complexo e rico, que exige do candidato a concursos públicos um estudo detalhado e aprofundado, tanto do ponto de vista doutrinário quanto jurisprudencial, para garantir um bom desempenho nas provas.

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Qual das seguintes afirmações sobre os crimes contra a honra no Código Penal Brasileiro é correta?

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