27.19. Crimes Contra a Pessoa: Ameaça

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Crimes Contra a Pessoa: Ameaça

O crime de ameaça está previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro e é uma das infrações penais que tutelam a liberdade individual, mais precisamente a liberdade psíquica da pessoa. O delito consiste em ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

A ameaça é um crime que pode ser cometido contra qualquer pessoa, e se caracteriza pela promessa de um mal que inspire ao sujeito passivo um justificado temor de que o agente possa cumprir o que prometeu. O mal prometido deve ser injusto, ou seja, não pode ser um mal que o sujeito ativo tenha o direito de impor ou que seja uma consequência normal de um comportamento lícito. Além disso, deve ser grave, significando que deve ser de alguma importância e capaz de provocar um temor real e fundado na vítima.

Elementos do Crime de Ameaça

O crime de ameaça possui elementos específicos que precisam ser analisados para sua configuração:

  • Elemento Subjetivo: O dolo, ou seja, a vontade consciente de ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave.
  • Elemento Objetivo: A conduta de ameaçar, que pode ser verbal, escrita ou por qualquer outro meio simbólico que transmita a mensagem de forma clara.
  • Elemento Normativo: A gravidade do mal e a injustiça do mesmo, que são avaliados de acordo com o entendimento comum do que seria considerado grave e injusto na sociedade.

Tipicidade Formal e Material

A tipicidade formal se verifica pela adequação da conduta ao tipo penal descrito no artigo 147 do CP. Já a tipicidade material exige que o comportamento cause um efetivo abalo psicológico na vítima, capaz de provocar uma perturbação significativa e que ultrapasse os meros dissabores cotidianos.

Características do Crime de Ameaça

  • Crime Comum: Pode ser praticado por qualquer pessoa contra qualquer outra pessoa.
  • Crime de Ação Penal Pública Condicionada: A ação penal depende de representação do ofendido, exceto nos casos em que a vítima é menor de 18 anos ou pessoa com deficiência mental, quando então a ação penal é pública incondicionada.
  • Crime de Forma Livre: Pode ser cometido por qualquer meio de execução.
  • Crime Unissubjetivo: Pode ser cometido por um único agente.
  • Crime de Dano: Exige a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado, ou seja, a liberdade psíquica da vítima.
  • Crime Instantâneo: Consuma-se no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça.

Consumação e Tentativa

O crime de ameaça consuma-se no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça e sente-se efetivamente amedrontada. Trata-se de um crime instantâneo, que se perfectibiliza com a realização da conduta, independentemente da ocorrência de um resultado posterior. A tentativa, por sua vez, é inadmissível, pois a ameaça ou é efetivamente realizada e chega ao conhecimento da vítima, consumando-se o delito, ou não chega a produzir o efeito intimidador esperado, não configurando o crime.

Penalidade e Agravantes

A pena prevista para o crime de ameaça é de detenção, de um a seis meses, ou multa. Contudo, existem circunstâncias que podem agravar a penalidade, como a prática do crime com o emprego de arma ou contra determinadas categorias de pessoas, como idosos ou servidores públicos no exercício de suas funções. Essas circunstâncias são avaliadas pelo juiz no momento da dosimetria da pena.

Aspectos Processuais

Como mencionado, o crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação da vítima. Portanto, para que o Ministério Público possa iniciar a ação penal, é necessário que a vítima manifeste expressamente o desejo de que o autor do crime seja processado. No entanto, se a vítima for menor de 18 anos ou pessoa com deficiência mental, o crime passa a ser de ação penal pública incondicionada, não dependendo de representação.

Conclusão

O crime de ameaça é uma infração penal que visa proteger a liberdade psíquica do indivíduo, evitando que este seja coagido ou intimidado por promessas de mal injusto e grave. Para os candidatos a concursos públicos, é fundamental compreender a natureza jurídica, os elementos constitutivos e as nuances processuais desse delito, tendo em vista que ele é frequentemente abordado em provas e pode ser objeto de análise em situações práticas da vida profissional na área jurídica. O estudo detalhado do crime de ameaça, como parte do Código Penal Brasileiro, é, portanto, essencial para a formação de profissionais do direito e para o sucesso em concursos públicos.

Now answer the exercise about the content:

Qual dos seguintes elementos NÃO é considerado necessário para a configuração do crime de ameaça, conforme o artigo 147 do Código Penal Brasileiro?

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