27.6. Crimes Contra a Pessoa: Aborto Provocado por Terceiro

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27.6. Crimes Contra a Pessoa: Aborto Provocado por Terceiro

O aborto provocado por terceiro é uma das figuras típicas que compõem os crimes contra a vida previstos no Código Penal Brasileiro. O aborto, de maneira geral, é a interrupção da gestação com a consequente morte do produto da concepção, ou seja, do feto. O tema do aborto é complexo e envolve questões jurídicas, éticas, morais, religiosas e de saúde pública, sendo objeto de amplo debate na sociedade brasileira.

No Brasil, o aborto é considerado crime, salvo em algumas exceções previstas em lei. O Código Penal, em seus artigos 124 a 128, trata das diversas modalidades de aborto e das penas aplicáveis a cada uma delas. Neste contexto, o aborto provocado por terceiro pode ocorrer com ou sem o consentimento da gestante, e cada situação possui uma tipificação penal específica.

Aborto Provocado por Terceiro sem Consentimento da Gestante

O artigo 125 do Código Penal dispõe sobre o aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante, estabelecendo uma pena de reclusão de três a dez anos para quem pratica tal ato. Este crime é considerado de extrema gravidade, pois além de atentar contra a vida do feto, viola a autonomia e a integridade física e psicológica da mulher.

Para a configuração do crime, é necessário que o aborto tenha sido efetivamente realizado ou ao menos tentado sem o consentimento da gestante. A ausência de consentimento é o elemento central que agrava a conduta e a pena aplicável. Além disso, não é necessário que a gestante sofra qualquer dano à sua saúde ou que haja risco de vida para que o crime se configure.

Aborto Provocado por Terceiro com Consentimento da Gestante

O artigo 126 do Código Penal, por sua vez, trata do aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante. Neste caso, a pena prevista é de reclusão de um a quatro anos para o terceiro que realiza o procedimento e de detenção de um a três anos para a gestante. A pena é menor em relação ao aborto sem consentimento, pois considera a vontade da mulher, embora ainda trate a conduta como ilícita.

Para que o crime se caracterize, é necessário que haja o consentimento expresso ou tácito da gestante. Ainda assim, o fato de a gestante consentir com o procedimento não afasta a ilicitude do ato, sendo ambos, gestante e terceiro que realizou o aborto, passíveis de punição.

Formas Qualificadas do Crime de Aborto

O Código Penal também prevê formas qualificadas do crime de aborto, que resultam em aumento de pena quando, por exemplo, ocorre o consentimento da gestante, mas o procedimento resulta em lesão corporal de natureza grave ou morte. Nestes casos, o artigo 127 estabelece que as penas devem ser aumentadas de um terço até a metade se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

Exceções à Criminalização do Aborto

Importante destacar que o Código Penal Brasileiro prevê duas situações em que o aborto não é punível: o aborto necessário (artigo 128, inciso I) e o aborto no caso de gravidez resultante de estupro (artigo 128, inciso II). O aborto necessário é aquele realizado por médico quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. Já o aborto em caso de estupro é permitido até a 22ª semana de gestação ou até que o feto pese 500 gramas, e deve ser precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Considerações Finais

O aborto provocado por terceiro é um tema delicado e controverso, que exige dos operadores do direito um conhecimento aprofundado das normas penais e das discussões éticas e sociais que permeiam o assunto. Para quem se prepara para concursos públicos, é essencial compreender não apenas a letra da lei, mas também as implicações práticas e os debates jurisprudenciais relacionados ao tema.

Em suma, o estudo do aborto provocado por terceiro demanda uma análise criteriosa do Código Penal, da jurisprudência e da doutrina, bem como uma reflexão sobre os valores sociais e os direitos fundamentais envolvidos, como o direito à vida, à saúde e à autonomia das mulheres. É um tema que, sem dúvida, continuará a ser objeto de discussão e evolução no ordenamento jurídico brasileiro.

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No contexto do Código Penal Brasileiro, como é tratado o aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante?

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