33.2. Crimes Contra a Administração Pública: Peculato

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Crimes Contra a Administração Pública: Peculato

Crimes Contra a Administração Pública: Peculato

O crime de peculato está previsto no Código Penal Brasileiro e representa uma das infrações mais graves contra a Administração Pública, sendo tipificado nos artigos 312 a 327. O peculato é classificado como crime próprio, pois somente pode ser cometido por funcionário público contra a administração em geral. Neste contexto, o termo "funcionário público" deve ser compreendido em sentido amplo, abrangendo todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública.

Peculato-apropriação (Art. 312, caput)

O peculato-apropriação é a modalidade mais comum, em que o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. O elemento subjetivo é o dolo, ou seja, a intenção de apropriar-se de algo que sabe não lhe pertencer. A pena prevista é de reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Peculato-desvio (Art. 312, §1º)

No peculato-desvio, o funcionário público, valendo-se da facilidade que o cargo lhe proporciona, desvia dinheiro ou bem móvel público em proveito próprio ou alheio. A distinção do peculato-apropriação está na conduta de desviar, em vez de se apropriar. A pena é a mesma do peculato-apropriação.

Peculato-furto (Art. 312, §2º)

Esta modalidade ocorre quando o funcionário público, usando de sua posição, subtrai para si ou para outrem bem móvel público ou particular de que tem a posse em razão do cargo, configurando-se, assim, um furto qualificado pela condição do agente. A pena é idêntica às modalidades anteriores.

Peculato-culposo (Art. 312, §3º)

O peculato-culposo se configura quando o funcionário público, por negligência, imprudência ou imperícia, concorre culposamente para que terceiro cometa apropriação, desvio ou furto de dinheiro ou bem público. Se o funcionário concorrer para o crime de outrem, a pena é de detenção, de três meses a um ano. A reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

Peculato mediante erro de outrem (Art. 313)

Esta figura típica ocorre quando o funcionário público se aproveita de erro de pessoa encarregada da entrega de dinheiro, valor ou bem público, apropriando-se do que recebeu indevidamente. A pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Extensão do conceito de funcionário público para fins de peculato

Para fins de caracterização do peculato, o conceito de funcionário público é ampliado para abranger não apenas aqueles que detêm um vínculo formal com a Administração Pública, mas também aqueles que, de qualquer forma, exercem função pública, ainda que temporária ou sem remuneração. Isso inclui, por exemplo, jurados, peritos, tradutores ou intérpretes que estejam atuando em nome do Estado.

Elementos e circunstâncias qualificadoras

  • Dolo: É necessário que o agente tenha a intenção específica de apropriar-se ou desviar bens públicos. No peculato-culposo, a conduta é involuntária, mas decorre de negligência, imprudência ou imperícia.
  • Posse ou detenção: O agente deve ter a posse ou detenção do bem ou valor em razão do cargo que exerce.
  • Qualificadoras: O Código Penal prevê circunstâncias que podem aumentar a pena, como o uso de documento falso ou a concorrência de duas ou mais pessoas.

Consequências jurídicas do peculato

Além das penas de reclusão e multa, o crime de peculato pode acarretar em outras consequências jurídicas, como a perda do cargo público, a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por um período de até cinco anos e a obrigação de ressarcir o dano causado ao erário.

Aspectos processuais e ação penal

A ação penal nos crimes de peculato é pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode iniciar a ação penal sem a necessidade de representação ou queixa da vítima. No entanto, em casos de peculato-culposo, se houver a reparação do dano antes da sentença irrecorrível, a punibilidade é extinta.

Considerações finais

O estudo aprofundado do peculato é essencial para candidatos a concursos públicos, pois além de ser um tema recorrente em provas, reflete a importância que o ordenamento jurídico brasileiro dá à probidade administrativa e à correta gestão dos bens e interesses públicos. Portanto, é fundamental que o candidato compreenda não apenas a letra da lei, mas também a jurisprudência e a doutrina relacionada a esse tipo de crime.

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Qual das seguintes alternativas descreve corretamente o crime de peculato-apropriação, conforme o texto?

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