33.4. Crimes Contra a Administração Pública: Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

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Crimes Contra a Administração Pública: Modificação ou Alteração Não Autorizada de Sistema de Informações

Os crimes contra a Administração Pública representam uma categoria de delitos que atentam contra as funções e os deveres do Estado e de seus representantes. Dentre esses crimes, a modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é uma figura penal que se tornou cada vez mais relevante com a digitalização dos processos administrativos e a crescente dependência de tecnologias de informação por parte dos órgãos públicos.

Contextualização e Relevância

Com a evolução tecnológica e a consequente informatização dos serviços públicos, os sistemas de informações se tornaram ferramentas essenciais para a gestão, controle e execução de atividades administrativas. A integridade, disponibilidade e confidencialidade dessas informações são fundamentais para o funcionamento adequado da Administração Pública. Qualquer modificação ou alteração não autorizada nesses sistemas pode acarretar prejuízos significativos para a sociedade, afetar a segurança nacional ou comprometer a prestação de serviços essenciais.

Tipificação Legal

No Código Penal Brasileiro, o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações está previsto no artigo 313-A, inserido pela Lei nº 12.737/2012, conhecida como "Lei Carolina Dieckmann". O dispositivo legal estabelece que é crime "modificar ou alterar, o agente, sem autorização ou em desacordo com autorização de sistema de informações ou programa de informática da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida ou para causar dano".

A pena prevista para esse crime é de reclusão, de dois a doze anos, e multa. A gravidade da pena reflete a seriedade com que o legislador encara a proteção dos sistemas de informação públicos, evidenciando a necessidade de resguardar a Administração Pública de condutas que possam comprometer sua eficiência e segurança.

Elementos do Crime

O crime em questão possui alguns elementos que são essenciais para sua caracterização:

  • Objeto Material: O objeto material do crime é o sistema de informações ou programa de informática da Administração Pública. Isso abrange uma ampla gama de sistemas, desde bancos de dados até softwares de gestão e controle.
  • Sujeito Ativo: Qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo do crime, independentemente de ter ou não vínculo com a Administração Pública.
  • Sujeito Passivo: O sujeito passivo é o Estado, representado pela Administração Pública prejudicada pela conduta do agente.
  • Ação Núcleo: A ação nuclear do crime é modificar ou alterar um sistema de informações ou programa de informática. Isso implica qualquer tipo de modificação que não seja autorizada ou que esteja em desacordo com a autorização existente.
  • Elemento Subjetivo: O elemento subjetivo é o dolo, ou seja, a vontade consciente de modificar ou alterar o sistema de informações ou programa de informática sem a devida autorização, buscando uma vantagem indevida ou causando dano.

Aspectos Probatórios e Investigativos

A prova do crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações exige uma investigação técnica e detalhada. Normalmente, são necessários peritos em informática para analisar os sistemas afetados e identificar as modificações ou alterações realizadas, bem como para rastrear a origem dessas ações. A coleta de evidências digitais deve seguir protocolos rigorosos para garantir a integridade e a admissibilidade das provas em um processo penal.

Consequências e Impactos

As consequências de tais crimes vão além das sanções penais impostas ao agente. A modificação ou alteração não autorizada pode resultar em prejuízos financeiros significativos para a Administração Pública, comprometer a confiabilidade dos dados governamentais, afetar a prestação de serviços públicos e até mesmo colocar em risco a segurança nacional. Por isso, a prevenção e o combate a esses crimes são de extrema importância.

Prevenção e Medidas de Segurança

Para prevenir a ocorrência desse tipo de crime, é essencial que a Administração Pública adote medidas de segurança robustas, como:

  • Implementação de políticas de segurança da informação;
  • Controle de acesso a sistemas e dados sensíveis;
  • Monitoramento e auditoria contínua dos sistemas de informação;
  • Capacitação e conscientização dos servidores sobre boas práticas de segurança;
  • Atualização e manutenção periódica dos sistemas de informática.

Conclusão

O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é uma ameaça séria à integridade e ao bom funcionamento da Administração Pública. A compreensão da legislação penal, aliada a práticas de segurança eficazes, é fundamental para proteger as instituições públicas e garantir a continuidade dos serviços essenciais à população. Para os candidatos a concursos públicos, o domínio desse tema é imprescindível, dada a sua relevância e a crescente demanda por profissionais capacitados para enfrentar os desafios impostos pela criminalidade informática.

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Qual das seguintes alternativas descreve corretamente o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, conforme o Código Penal Brasileiro?

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