33.15. Crimes Contra a Administração Pública: Abandono de função

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Crimes Contra a Administração Pública: Abandono de Função

A Administração Pública é a esfera dentro do Estado responsável por garantir a execução das políticas públicas e a manutenção da ordem jurídica e social. Os servidores públicos, como agentes dessa administração, são incumbidos de diversas funções essenciais para o funcionamento do Estado e o bem-estar da coletividade. No entanto, quando um servidor deixa de cumprir suas responsabilidades, ele pode estar incorrendo no crime de abandono de função, previsto no Código Penal Brasileiro.

Conceituação e Previsão Legal

O crime de abandono de função está tipificado no artigo 323 do Código Penal Brasileiro, que dispõe:

"Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei, ou ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, com o fim de não mais retornar:

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa."

Este crime é caracterizado pela conduta do agente público que, de forma deliberada, abandona seu cargo ou se ausenta do serviço durante o expediente com a intenção de não mais retornar, sem estar amparado por qualquer permissão legal ou autorização de seu superior.

Elementos do Crime

Para que o crime de abandono de função seja configurado, alguns elementos devem estar presentes:

  • Sujeito ativo: O crime só pode ser cometido por funcionário público, entendendo-se por tal aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública.
  • Sujeito passivo: O Estado, enquanto ente responsável pela Administração Pública, e indiretamente a sociedade, que depende dos serviços públicos.
  • Conduta típica: Abandonar o cargo ou ausentar-se do serviço durante o expediente, sem a devida autorização.
  • Elemento subjetivo: O dolo, que é a vontade consciente de abandonar o cargo ou se ausentar com o intuito de não retornar.
  • Tipicidade formal: A lei penal descreve a conduta de forma precisa, não havendo espaço para interpretações extensivas ou analógicas.
  • Tipicidade material: A conduta deve causar um dano real à Administração Pública, seja pela interrupção do serviço, seja pela necessidade de substituição do servidor.

Aspectos Jurídicos Relevantes

O crime de abandono de função é um delito próprio, ou seja, somente pode ser praticado por funcionários públicos. Além disso, é um crime instantâneo, consumando-se no momento em que o servidor abandona o cargo ou se ausenta sem autorização, com a intenção de não mais retornar. Não se exige a ocorrência de um resultado naturalístico para a consumação do crime, bastando a mera conduta.

Importante destacar que, para a configuração do delito, é necessário que o abandono seja voluntário e com a intenção de não retornar ao serviço. Ausências justificadas, licenças legais, férias ou quaisquer outras formas de interrupção do serviço previstas em lei não configuram o crime em questão.

Penalidades e Consequências

A pena prevista para o crime de abandono de função é de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. Além das sanções penais, o servidor público que comete esse crime pode também estar sujeito a penalidades administrativas, como a demissão do serviço público.

É importante ressaltar que a aplicação da pena pode variar conforme as circunstâncias do caso concreto, a gravidade da conduta e os prejuízos causados à Administração Pública. O juiz poderá considerar atenuantes e agravantes previstos na legislação penal ao proferir a sentença.

Procedimentos Processuais

O crime de abandono de função é de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público tem a prerrogativa de iniciar a ação penal independentemente de queixa ou representação da vítima ou de qualquer outra condição.

O processo seguirá o rito comum, respeitando as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. O servidor acusado terá direito a um processo justo, no qual poderá apresentar sua defesa e produzir provas que entenda pertinentes para o esclarecimento dos fatos.

Considerações Finais

O crime de abandono de função é uma das formas de violação dos deveres inerentes aos servidores públicos e representa uma afronta à eficiência e continuidade dos serviços públicos essenciais. A previsão legal desse delito no Código Penal Brasileiro reflete a preocupação do legislador em assegurar o correto funcionamento da Administração Pública, punindo condutas que possam comprometer a prestação dos serviços à sociedade.

Para os candidatos a concursos públicos, é fundamental compreender a natureza e as implicações desse crime, bem como os princípios que regem a Administração Pública, para que possam exercer suas funções com responsabilidade e comprometimento, evitando condutas que possam resultar em consequências penais e administrativas.

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