37. Lei Anticorrupção

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A Lei Anticorrupção, Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, representa um marco no combate à corrupção no Brasil. Esta lei estabelece responsabilidades administrativa e civil às empresas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Antes da Lei Anticorrupção, a responsabilização de empresas por atos corruptos era limitada e insuficiente. A lei surgiu como uma resposta à necessidade de se criar mecanismos mais eficazes para combater a corrupção, especialmente em um momento em que o país enfrentava uma série de escândalos de corrupção envolvendo grandes empresas e políticos.

A lei é aplicável a empresas, fundações e associações de direito privado, e também a empresas estrangeiras que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro. As penalidades previstas na lei incluem multas, perda de bens, suspensão ou interdição parcial da atividade, dissolução compulsória da pessoa jurídica e proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.

Um dos aspectos mais relevantes da Lei Anticorrupção é a introdução do conceito de responsabilidade objetiva das empresas. Isso significa que uma empresa pode ser responsabilizada por atos de corrupção cometidos em seu benefício, independentemente de ter havido intenção ou conhecimento por parte de seus dirigentes ou funcionários. Essa responsabilidade se estende a atos cometidos contra a administração pública estrangeira, o que coloca a lei em sintonia com as melhores práticas internacionais de combate à corrupção.

Outro aspecto importante da Lei Anticorrupção é a previsão de acordos de leniência, que permitem à empresa colaborar com as investigações e processos em troca de redução das penalidades. O acordo de leniência é uma ferramenta importante para a descoberta e punição de atos de corrupção, pois incentiva as empresas a colaborarem com as autoridades, fornecendo informações e provas que podem ser cruciais para a investigação e punição de atos de corrupção.

Além disso, a lei também prevê a possibilidade de a empresa implementar programas de integridade, conhecidos como compliance, como forma de prevenir e detectar atos de corrupção. Esses programas podem ser levados em consideração na aplicação das penalidades, podendo resultar em redução das multas.

Em resumo, a Lei Anticorrupção representa um avanço significativo no combate à corrupção no Brasil. Ela introduz mecanismos eficazes para a responsabilização de empresas por atos de corrupção, incentivando a colaboração com as autoridades e a implementação de programas de integridade. No entanto, a efetividade da lei depende de sua efetiva implementação e aplicação pelas autoridades competentes.

Portanto, é fundamental que as empresas estejam cientes de suas obrigações e responsabilidades sob a Lei Anticorrupção e que implementem programas de integridade eficazes para prevenir e detectar atos de corrupção. Além disso, é importante que as autoridades competentes apliquem a lei de forma efetiva e justa, garantindo que as empresas que cometem atos de corrupção sejam devidamente punidas e que aquelas que colaboram com as investigações e implementam programas de integridade sejam devidamente recompensadas.

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O que a Lei Anticorrupção, Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, estabelece no combate à corrupção no Brasil?

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