45. Estatuto da Juventude

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O Estatuto da Juventude, Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, é um marco legal que representa um grande avanço na consolidação dos direitos da população jovem no Brasil. Este estatuto estabelece princípios e diretrizes para a criação e implementação de políticas públicas de juventude, reconhecendo e garantindo direitos específicos para este segmento populacional.

O Estatuto da Juventude é um instrumento de afirmação de direitos, que busca garantir a participação social e política dos jovens, bem como a promoção de sua inclusão social e econômica. Ele estabelece como jovens as pessoas com idade entre 15 e 29 anos e estipula que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a eles, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

O Estatuto da Juventude apresenta 11 direitos específicos para os jovens, divididos em três grandes eixos: Direitos Civis, Direitos Sociais e Direitos Culturais. Entre os direitos civis, destacam-se o direito à participação social e política, à liberdade de expressão e pensamento e à igualdade e à não discriminação. No campo dos direitos sociais, o estatuto enfatiza o direito à educação, à profissionalização, ao trabalho e à renda, à saúde, ao desporto e ao lazer. Já no âmbito dos direitos culturais, o estatuto ressalta o direito à cultura, à comunicação e à livre criação.

O Estatuto da Juventude também prevê a criação do Sistema Nacional de Juventude (SINAJUVE), que tem como objetivo coordenar e integrar as políticas públicas de juventude em todos os níveis de governo. O SINAJUVE é composto pelo Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE), pela Secretaria Nacional de Juventude (SNJ) e pelos Conselhos de Juventude nos estados, municípios e no Distrito Federal.

Para garantir a efetivação dos direitos dos jovens, o estatuto prevê ainda a criação do Plano Nacional de Juventude, que deve estabelecer as diretrizes e os objetivos das políticas públicas de juventude para um período de dez anos. O plano deve ser elaborado com a participação dos jovens e deve ser revisado a cada dois anos.

Além disso, o Estatuto da Juventude estabelece que os jovens têm direito à meia-entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos e à reserva de vagas em transportes coletivos interestaduais, o que é regulamentado pelo Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015.

Em resumo, o Estatuto da Juventude é um importante instrumento de garantia de direitos para a população jovem brasileira. Ele reconhece os jovens como sujeitos de direitos e estabelece as bases para a criação de políticas públicas que promovam sua inclusão social e econômica e sua participação na vida política do país.

Contudo, apesar de sua importância, o estatuto ainda enfrenta desafios para sua plena implementação, como a falta de conhecimento sobre seus direitos por parte dos jovens e a necessidade de maior investimento em políticas públicas de juventude. Portanto, é fundamental que o poder público, a sociedade civil e os próprios jovens se engajem na promoção e na garantia dos direitos estabelecidos pelo Estatuto da Juventude.

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O que é o Estatuto da Juventude, Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013?

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