42. Estatuto da Cidade

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O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) é uma lei federal brasileira que estabelece diretrizes gerais para a política urbana. Trata-se de um instrumento legal que visa orientar o desenvolvimento das cidades, promovendo a gestão democrática e a função social da propriedade urbana e da cidade. A lei é um marco na legislação urbanística brasileira, pois estabelece novos parâmetros para a intervenção do poder público na cidade, conferindo mais transparência e participação popular no planejamento urbano.

Em relação à gestão democrática da cidade, o Estatuto estabelece que a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano é obrigatória. Isso é feito por meio de audiências públicas e consultas populares, como o plebiscito e o referendo.

O Estatuto da Cidade também estabelece a função social da propriedade urbana. Isso significa que a propriedade urbana deve cumprir sua função social, isto é, ser utilizada de maneira a atender às necessidades coletivas, expressas no plano diretor, assegurando o bem-estar dos cidadãos. Assim, a propriedade que não cumpre sua função social pode ser objeto de sanções por parte do poder público, como a aplicação de impostos progressivos, a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública ou a concessão de uso forçado.

Além disso, o Estatuto da Cidade prevê uma série de instrumentos de política urbana que podem ser utilizados pelos municípios para ordenar o território e promover o desenvolvimento urbano. Entre esses instrumentos, destacam-se o plano diretor, o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, o direito de preempção, a outorga onerosa do direito de construir, a transferência do direito de construir, a operação urbana consorciada, o consórcio imobiliário, o IPTU progressivo no tempo e a desapropriação.

O plano diretor, por exemplo, é um instrumento obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes e para aquelas localizadas em áreas de interesse turístico, de preservação ambiental ou de patrimônio histórico. O plano diretor deve ser elaborado com a participação da população e aprovado pela Câmara Municipal. Ele é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, estabelecendo as diretrizes para o uso do solo, a localização das atividades urbanas, a preservação do patrimônio histórico e cultural e a proteção do meio ambiente.

Outro instrumento importante é a outorga onerosa do direito de construir, que permite ao município cobrar uma contrapartida financeira do proprietário que deseja construir acima do limite estabelecido pelo plano diretor. Essa contrapartida é utilizada para financiar obras de infraestrutura urbana e de habitação de interesse social.

Em suma, o Estatuto da Cidade é uma ferramenta legal que visa promover o desenvolvimento urbano de forma planejada e sustentável, garantindo a participação popular e a função social da propriedade. Por meio de seus instrumentos, o Estatuto busca promover a justiça social, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida nas cidades brasileiras.

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Qual a função do Estatuto da Cidade na legislação urbanística brasileira?

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