69. Estatuto da Carreira de Diplomata

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O Estatuto da Carreira de Diplomata, também conhecido como Lei nº 11.440/2006, é um instrumento legal que regula a carreira diplomática no Brasil. Este estatuto fornece orientações abrangentes sobre os direitos, deveres e responsabilidades dos diplomatas brasileiros, bem como os procedimentos para ingresso, promoção, remoção e aposentadoria na carreira diplomática.

O ingresso na carreira de diplomata é feito por meio de concurso público de provas e títulos, exigindo do candidato o diploma de curso superior. O concurso é composto por três fases: prova objetiva, prova escrita e prova oral. A prova objetiva avalia conhecimentos gerais, enquanto as provas escrita e oral avaliam conhecimentos específicos de relações internacionais, direito, economia, história, geografia, línguas estrangeiras, entre outros.

Uma vez aprovado no concurso, o candidato ingressa na carreira como Terceiro-Secretário. A carreira diplomática brasileira é estruturada em seis classes: Terceiro-Secretário, Segundo-Secretário, Primeiro-Secretário, Conselheiro, Ministro de Segunda Classe e Ministro de Primeira Classe. A promoção de uma classe para outra é feita por antiguidade ou merecimento, de acordo com critérios previstos no Estatuto.

O Estatuto também estabelece os direitos e deveres dos diplomatas. Entre os direitos, destacam-se a licença para capacitação, a licença para tratar de interesses particulares e a licença para acompanhar cônjuge ou companheiro. Entre os deveres, destacam-se a dedicação exclusiva ao serviço diplomático, a obediência às normas de conduta no serviço público e a proibição de aceitar presentes de governos estrangeiros sem autorização.

A remoção de diplomatas é outro aspecto regulado pelo Estatuto. A remoção pode ser por conveniência do serviço, a pedido do diplomata ou por sanção disciplinar. A remoção por conveniência do serviço ocorre quando o diplomata é transferido para outra localidade para atender às necessidades do Ministério das Relações Exteriores. A remoção a pedido do diplomata ocorre por motivos pessoais e está sujeita à aprovação do Ministério. A remoção por sanção disciplinar ocorre quando o diplomata é punido por infração disciplinar.

Finalmente, o Estatuto regula a aposentadoria dos diplomatas. A aposentadoria pode ser voluntária, por invalidez ou compulsória. A aposentadoria voluntária ocorre quando o diplomata solicita sua aposentadoria após cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição. A aposentadoria por invalidez ocorre quando o diplomata é considerado incapaz para o trabalho por motivo de saúde. A aposentadoria compulsória ocorre quando o diplomata atinge a idade limite para permanecer no serviço público.

Em resumo, o Estatuto da Carreira de Diplomata é uma lei complexa e abrangente que regula todos os aspectos da carreira diplomática no Brasil. Ele garante que os diplomatas brasileiros sejam selecionados, promovidos, removidos e aposentados de maneira justa e transparente, e que eles cumpram seus deveres com dedicação e integridade. O Estatuto é, portanto, um instrumento essencial para a condução eficaz da política externa brasileira.

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Qual é o instrumento legal que regula a carreira diplomática no Brasil e quais são as etapas para ingressar nessa carreira?

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