34. Controle Interno e Externo da Administração Pública

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O controle da administração pública é um mecanismo de fiscalização e correção que visa garantir a legalidade, eficiência e moralidade dos atos administrativos. Este controle é dividido em interno e externo, cada um com suas especificidades e importância para o bom funcionamento da administração pública.

Controle Interno

O controle interno é realizado pela própria administração pública, sendo um mecanismo de autocontrole. Ele ocorre em todos os níveis e poderes do governo, e é realizado por todos os servidores, independente do cargo ou função. O controle interno tem como objetivo principal garantir que as atividades da administração estejam de acordo com os princípios legais e éticos, além de avaliar os resultados obtidos.

Este tipo de controle pode ser preventivo, quando ocorre antes da realização do ato administrativo com o intuito de evitar possíveis erros ou irregularidades; ou repressivo, quando ocorre após a realização do ato, visando corrigir eventuais falhas ou ilegalidades. O controle interno também pode ser formal, verificando se os atos administrativos estão de acordo com as formalidades legais; ou material, verificando a legitimidade e a eficiência do ato administrativo.

O controle interno é exercido por meio de auditorias, inspeções, acompanhamento de processos, entre outros. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 74, estabelece que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão sistemas de controle interno para avaliar o cumprimento dos objetivos da administração e a aplicação de recursos públicos.

Controle Externo

O controle externo é realizado por órgãos e entidades que não fazem parte da estrutura da administração que está sendo controlada. Este controle pode ser exercido pelo Poder Legislativo, pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público, pelos cidadãos e pela sociedade civil organizada.

O controle externo tem como objetivo principal verificar a legalidade, a legitimidade e a eficiência dos atos administrativos, além de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. Este controle pode ser realizado de forma direta, quando o órgão de controle externo atua diretamente sobre a administração controlada; ou indireta, quando o controle é exercido por meio de solicitações, recomendações ou determinações.

O controle externo pode ser preventivo, quando ocorre antes da realização do ato administrativo; corretivo, quando ocorre após a realização do ato; ou simultâneo, quando ocorre durante a realização do ato. Além disso, este controle pode ser político, quando é exercido pelo Poder Legislativo com o objetivo de fiscalizar a administração pública; ou técnico, quando é exercido pelo Tribunal de Contas ou pelo Ministério Público, com o objetivo de verificar a legalidade e a eficiência dos atos administrativos.

Em resumo, o controle interno e externo da administração pública são fundamentais para garantir a legalidade, a legitimidade e a eficiência dos atos administrativos, além de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. Ambos os controles se complementam e contribuem para o bom funcionamento da administração pública.

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Qual é a principal diferença entre o controle interno e o controle externo na administração pública?

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