Exercícios
Avalie seus conhecimentos sobre o Sistema Constitucional de Crises previsto na Constituição Federal. Este questionário aborda o estado de defesa e o estado de sítio, suas finalidades, hipóteses de decretação, competência do Presidente da República, consulta aos órgãos constitucionais e participação do Congresso Nacional. Explore também os limites territoriais e temporais, o quórum de aprovação, as garantias relacionadas à prisão e à incomunicabilidade, as medidas excepcionais admitidas, a liberdade de imprensa, a fiscalização parlamentar e os deveres presidenciais após o encerramento das medidas. Ideal para estudantes e profissionais que desejam revisar Direito Constitucional de forma prática.
Responda às questões abaixo e confira a explicação de cada resposta.
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O estado de defesa busca preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais restritos e determinados, nas situações previstas no art. 136 da Constituição.
A decretação compete ao Presidente da República, que deve ouvir previamente o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
Os dois conselhos devem ser ouvidos previamente. Suas manifestações são consultivas e não substituem a decisão constitucionalmente atribuída ao Presidente.
O estado de defesa possui alcance espacial delimitado: o decreto deve indicar os locais restritos e determinados nos quais as medidas serão executadas.
O estado de defesa pode durar até 30 dias e ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando persistirem as razões que justificaram sua decretação.
O decreto e sua justificação devem ser submetidos ao Congresso Nacional dentro de 24 horas, para que o Legislativo exerça o controle político da medida.
A Constituição determina que o Congresso Nacional aprecie o decreto de estado de defesa por maioria absoluta.
Se o Congresso rejeitar o decreto, o estado de defesa deve cessar imediatamente, pois sua continuidade depende da aprovação parlamentar.
A prisão ou detenção não pode superar 10 dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. A prisão por crime contra o Estado também deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente.
A Constituição proíbe expressamente a incomunicabilidade do preso durante o estado de defesa, preservando garantias mínimas mesmo no contexto de crise.
Após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, o Presidente solicita autorização ao Congresso. Somente depois da autorização parlamentar pode decretar o estado de sítio.
A comoção grave de repercussão nacional e a ineficácia comprovada do estado de defesa são hipóteses do art. 137. Também cabe estado de sítio em caso de guerra ou agressão armada estrangeira.
Nessa hipótese, o estado de sítio não pode ser decretado por mais de 30 dias. Persistindo a necessidade, cada prorrogação também não pode exceder 30 dias.
Quando motivado por guerra ou agressão armada estrangeira, o estado de sítio pode durar enquanto perdurar a situação que o fundamentou.
O Congresso Nacional deve permanecer em funcionamento enquanto vigorar o estado de defesa ou o estado de sítio, garantindo controle político contínuo sobre as medidas.
A busca e apreensão em domicílio integra o rol do art. 139. A Constituição não autoriza a dissolução do Congresso nem a extinção definitiva e genérica de direitos.
A Constituição exclui da restrição os pronunciamentos parlamentares realizados nas Casas Legislativas, desde que sua difusão seja liberada pelas respectivas Mesas.
A Mesa do Congresso, ouvidos os líderes partidários, designa uma comissão composta por cinco membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas.
Encerrada a medida, cessam seus efeitos, mas permanece a responsabilidade por eventuais ilícitos. O Presidente deve relatar ao Congresso as providências adotadas e indicar os atingidos e as restrições aplicadas.

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