Improbidade Administrativa: O Que É, Quais São os Tipos de Ato e as Sanções

Entenda o que é improbidade administrativa, os três tipos de ato previstos na Lei 8.429/1992, o papel do dolo após a reforma de 2021 e as sanções aplicáveis.

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Quando se fala em corrupção e mau uso do dinheiro público, um dos instrumentos mais citados no Brasil é a ação de improbidade administrativa. Ela existe para proteger a moralidade e o patrimônio da coletividade, responsabilizando agentes públicos (e, em certos casos, particulares) que agem de forma desonesta ou causam prejuízo ao Estado. Neste artigo você vai entender o conceito, os tipos de ato, as sanções e os pontos de atenção que mais aparecem em estudos de direito administrativo e em provas de concurso.

O que é improbidade administrativa

Improbidade, em sentido simples, é a desonestidade no trato da coisa pública. A Constituição Federal trata do tema no artigo 37, parágrafo 4º, ao prever que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

A lei que regulamenta o assunto é a Lei nº 8.429, de 1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. Ela foi significativamente alterada pela Lei nº 14.230, de 2021, que tornou o regime mais rigoroso quanto à comprovação da intenção do agente e reorganizou diversos dispositivos.

Quem pode cometer improbidade

O conceito de agente público na lei é amplo. Abrange, entre outros, quem exerce mandato, cargo, emprego ou função em órgãos da administração direta e indireta, ainda que de forma transitória ou sem remuneração. Pessoas que não são agentes públicos, como empresários e empresas, também podem responder quando induzem, concorrem ou se beneficiam do ato ilícito, sempre dentro dos limites que a lei estabelece.

Os três grupos de atos de improbidade

A lei organiza as condutas em três grandes grupos, cada um tratado em um artigo. Conhecer essa divisão é a base para estudar o tema.

GrupoArtigo da leiIdeia centralExemplo
Enriquecimento ilícitoArt. 9ºO agente obtém vantagem indevida em razão do cargoReceber dinheiro ou presente para favorecer alguém
Prejuízo ao erárioArt. 10A conduta causa perda patrimonial ao poder públicoVender bem público por valor muito abaixo do mercado
Atentado contra princípios da administraçãoArt. 11Violação de deveres como honestidade, imparcialidade e legalidadeFrustrar a licitude de um concurso público de forma intencional

Em termos de gravidade, costuma-se dizer que o enriquecimento ilícito é o mais grave, seguido do prejuízo ao erário e, depois, da violação de princípios. Isso se reflete nas sanções previstas para cada grupo.

A importância do dolo após a reforma de 2021

Um dos pontos centrais da Lei nº 14.230/2021 foi exigir o dolo para a configuração da improbidade. Dolo, aqui, significa a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Antes da reforma, a lei admitia a responsabilização por culpa em atos que causavam prejuízo ao erário; hoje, a modalidade culposa foi retirada do texto. Em outras palavras, um erro de gestão, uma falha administrativa ou uma má interpretação da lei, sem a intenção de praticar o ilícito, não basta, por si só, para caracterizar improbidade.

Isso não significa que o agente fique livre de qualquer consequência. A conduta pode ainda gerar responsabilização administrativa, civil ou penal, conforme o caso. A diferença é que a ação de improbidade passa a exigir a demonstração da intenção.

Quais são as sanções

As penalidades são aplicadas de acordo com a gravidade do ato, e o juiz deve considerar a extensão do dano, o proveito obtido pelo agente e a proporcionalidade da medida. Entre as sanções previstas estão:

  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, nos casos de enriquecimento ilícito.
  • Ressarcimento integral do dano causado ao erário.
  • Perda da função pública, ou seja, o afastamento definitivo do cargo, emprego ou função.
  • Suspensão dos direitos políticos, com prazos que variam conforme o tipo de ato.
  • Multa civil, calculada com base em parâmetros da lei.
  • Proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

As sanções podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, dependendo do caso concreto. Os prazos e valores exatos variam conforme o grupo de ato, por isso é importante consultar o texto atualizado da lei ao estudar com profundidade.

Como funciona a ação de improbidade

A ação de improbidade tem natureza civil, e não penal. Isso quer dizer que ela não resulta em pena de prisão, embora os mesmos fatos possam também ser julgados na esfera criminal. Em linhas gerais:

  1. O fato chega ao conhecimento das autoridades por denúncia, auditoria, investigação ou inquérito civil.
  2. O Ministério Público, ou a pessoa jurídica interessada (como o ente público lesado), propõe a ação, de acordo com as regras vigentes após a reforma.
  3. O réu apresenta defesa, e o juiz analisa se há indícios suficientes para prosseguir.
  4. Durante o processo, são produzidas provas, e o magistrado decide se houve o ato, se há dolo e qual sanção é adequada.
  5. Cabe recurso às instâncias superiores, como em qualquer processo judicial.

A lei também admite o acordo de não persecução cível, instrumento pelo qual o investigado pode reconhecer os fatos e ajustar consequências, como o ressarcimento do dano, desde que cumpridos os requisitos legais.

Improbidade, crime e infração administrativa: qual a diferença

É comum confundir esses conceitos. O mesmo comportamento pode ter consequências em esferas independentes. A esfera civil de improbidade busca punir o ato desonesto e recompor o patrimônio público. A esfera penal apura crimes, como corrupção e peculato, e pode levar à prisão. A esfera administrativa trata de infrações disciplinares, com penalidades como advertência, suspensão ou demissão. Em regra, uma não depende da outra, o que significa que o agente pode responder simultaneamente nas três.

Dicas para estudar o tema

  • Memorize a lógica dos três artigos (9º, 10 e 11) e associe cada um a um exemplo.
  • Leia o texto atualizado da lei, pois a reforma de 2021 mudou pontos cobrados em provas.
  • Dê atenção ao papel do dolo e às situações em que o simples erro de gestão não configura improbidade.
  • Diferencie claramente as esferas civil, penal e administrativa.
  • Resolva questões de concursos anteriores para ver como o tema é cobrado.

Conclusão

A improbidade administrativa é um mecanismo importante de controle da conduta de quem lida com recursos públicos. Compreender seus conceitos, a divisão em três grupos de atos, a exigência de dolo e as sanções ajuda tanto estudantes quanto profissionais do setor público a atuar com mais segurança. Para aprofundar esse e outros assuntos, vale conhecer os cursos de Direito Administrativo e áreas relacionadas disponíveis na Cursa, que organizam o conteúdo de forma didática e progressiva.

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