O Direito Administrativo é o ramo do direito público que regula a atividade administrativa do Estado, as entidades que o compõem e as relações entre elas e os cidadãos. É fundamental que estudantes e profissionais do Direito tenham um entendimento sólido dos princípios que norteiam essa área. Aqui estão os cinco princípios fundamentais do Direito Administrativo:
- Legalidade: A administração pública só pode atuar conforme o que está previsto em lei. Diferente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o Estado deve seguir estritamente o que a lei autoriza.
- Impessoalidade: Esse princípio determina que os atos administrativos devem ser realizados sem considerar interesses pessoais ou favorecimento. Trata-se de uma extensão do princípio da igualdade.
- Moralidade: A moralidade administrativa vai além do cumprimento da lei; envolve a ideia de justiça, de equidade, de razoabilidade, de ética e de honestidade na atuação administrativa.
- Publicidade: Todos os atos administrativos devem ser divulgados para conhecimento público, salvo aqueles que exigem sigilo por imposição legal ou para segurança da sociedade e do Estado.
- Eficiência: Inserido pela Emenda Constitucional nº 19/98, este princípio exige que a administração pública direta e indireta realize suas tarefas com presteza, perfeição e rendimento funcional.
O entendimento desses princípios é essencial para qualquer pessoa que deseje ingressar no setor público ou queira entender como o Estado se organiza e atua. Eles servem de alicerce para uma administração pública justa, transparente e eficiente, essencial para o desenvolvimento de uma sociedade democrática e o respeito aos direitos dos cidadãos.