Exercícios
Avalie seus conhecimentos sobre os principais recursos trabalhistas no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Este questionário aborda o recurso ordinário contra sentenças, os recursos cabíveis na execução, o agravo de instrumento para destrancar recursos, os efeitos dos embargos de declaração e as regras do recurso de revista. Você também encontrará questões sobre procedimento sumaríssimo, incompetência territorial, recurso adesivo, efeitos recursais no processo do trabalho e a finalidade do depósito recursal. Ideal para estudantes, candidatos a concursos, advogados e profissionais que desejam revisar o fluxo processual e a legislação trabalhista.
Responda às questões abaixo e confira a explicação de cada resposta.
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O recurso ordinário é cabível contra decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho, permitindo que a matéria seja examinada pelo TRT.
O agravo de petição é o recurso próprio contra decisões proferidas na execução trabalhista. O recorrente deve delimitar justificadamente as matérias e os valores impugnados.
O agravo de instrumento é utilizado para impugnar o despacho que nega seguimento a outro recurso, buscando seu destrancamento e processamento pela instância competente.
Embargos de declaração tempestivos interrompem o prazo dos demais recursos. Após a intimação da decisão dos embargos, o prazo recursal recomeça integralmente.
No recurso de revista, o TST examina previamente a transcendência econômica, política, social ou jurídica da causa, conforme os indicadores previstos na CLT.
No sumaríssimo, o recurso de revista possui cabimento restrito: violação direta da Constituição ou contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do STF, nos termos da CLT.
Embora decisões interlocutórias não sejam recorríveis de imediato em regra, cabe recurso quando a incompetência territorial acolhida provoca remessa para Vara vinculada a TRT diferente.
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho. Conforme a jurisprudência do TST, cabe no prazo de oito dias em recurso ordinário, agravo de petição, recurso de revista e embargos.
Como regra, os recursos trabalhistas possuem efeito meramente devolutivo. Assim, a interposição do recurso não suspende automaticamente a eficácia da decisão recorrida.
O depósito recursal não é taxa nem custa processual. Sua natureza é de garantia do juízo, buscando assegurar a futura execução da condenação dentro dos limites legais.

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