Exercícios
Este questionário aborda o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, com foco no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Teste seus conhecimentos sobre o prazo de sete dias, o início da contagem, a devolução de valores e frete, os custos de retorno do produto, as obrigações de lojas virtuais e compras feitas com cartão. Você também verá situações que diferenciam o arrependimento da reclamação por vício, analisará compras presenciais, abertura de embalagem, formas de comprovar a solicitação e a validade de cláusulas que tentam restringir esse direito. Ideal para estudantes, consumidores e profissionais que desejam compreender as regras do comércio eletrônico e da contratação fora da loja física.
Responda às questões abaixo e confira a explicação de cada resposta.
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O direito de arrependimento aplica-se, em regra, quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, como pela internet, por telefone ou em domicílio.
O prazo de sete dias é contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Quando há entrega posterior, o recebimento é um marco relevante para a contagem.
O arrependimento pode ser exercido sem motivação e independe de vício ou defeito. Basta que a contratação esteja abrangida pelo artigo 49 e que o prazo seja respeitado.
O exercício regular do arrependimento assegura a devolução integral dos valores pagos, incluindo o frete da entrega. A restituição deve ocorrer de imediato e com atualização monetária.
Os custos necessários à devolução não devem ser transferidos ao consumidor. Cobrar frete de retorno poderia restringir indevidamente o exercício do direito de arrependimento.
O comércio eletrônico deve oferecer meios claros e eficazes para o arrependimento. O consumidor pode usar a mesma ferramenta empregada na contratação, sem prejuízo de outros canais disponíveis.
Registros com data, conteúdo e identificação do atendimento ajudam a demonstrar que o direito foi exercido tempestivamente e facilitam a solução administrativa ou judicial de eventual conflito.
A mera abertura para conhecimento ou inspeção do produto não afasta automaticamente o arrependimento. Contudo, o consumidor deve agir de boa-fé e evitar uso excessivo ou danos ao bem.
O artigo 49 não estabelece arrependimento geral para compras presenciais. Sem defeito, a troca ou devolução dependerá de compromisso voluntariamente assumido pelo estabelecimento.
O fornecedor não pode substituir unilateralmente a restituição por crédito interno. O vale-compras somente será adequado se houver concordância livre do consumidor.
O fornecedor deve comunicar imediatamente a instituição responsável para que a transação não seja lançada ou para que o estorno seja efetivado, conforme o caso.
O arrependimento permite desfazer certas contratações à distância sem alegar defeito. Já a responsabilidade por vício é acionada quando o produto ou serviço apresenta problema de qualidade, quantidade ou adequação.
O artigo 49 destaca especialmente as contratações por telefone e em domicílio. As compras pela internet também são reconhecidas como contratações à distância.
Uma cláusula contratual não pode eliminar previamente a proteção legal aplicável. O simples aceite eletrônico não torna válida uma renúncia incompatível com normas de defesa do consumidor.
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