A rescisão do contrato de trabalho é um dos temas mais cobrados em provas, concursos e na prática profissional, porque concentra regras sobre aviso-prévio, prazos, documentos e cálculo de verbas. Dominar as modalidades de desligamento e entender o que deve ser pago em cada uma ajuda a interpretar a CLT, avaliar situações reais e evitar erros comuns em rotinas de RH e contencioso trabalhista.
Antes de tudo, vale separar dois conceitos: forma de extinção do contrato (como o vínculo termina) e consequências financeiras (quais verbas serão devidas). A forma escolhida (ou reconhecida judicialmente) influencia diretamente férias, 13º, aviso-prévio, saque do FGTS e multa, além de acesso ao seguro-desemprego.
1) Rescisão sem justa causa (dispensa pelo empregador)
É a modalidade mais comum na prática. Em regra, o empregado tem direito às verbas típicas: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso-prévio (trabalhado ou indenizado) e FGTS com multa rescisória, além da possibilidade de seguro-desemprego (se cumprir os requisitos legais).

2) Pedido de demissão (iniciativa do empregado)
No pedido de demissão, o empregado costuma receber saldo de salário, férias vencidas + 1/3 (se houver), férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. O ponto de atenção é o aviso-prévio: em geral, ele é devido pelo empregado(trabalhando o período ou podendo haver desconto se não cumprir). Já o saque do FGTS e a multa rescisória não se aplicam nas mesmas condições de uma dispensa sem justa causa, e o seguro-desemprego normalmente não é devido.
3) Dispensa por justa causa
A justa causa é a “pena máxima” na relação de emprego e exige enquadramento em hipóteses legais e robustez probatória. Em linhas gerais, tende a restringir verbas: costuma permanecer o saldo de salário e, quando cabível, férias vencidas + 1/3. Por isso, na prática, há forte litigiosidade: a discussão geralmente gira em torno de requisitos como proporcionalidade, imediatidade e gravidade do ato.
4) Rescisão indireta (justa causa do empregador)
A rescisão indireta ocorre quando o empregado busca o encerramento do contrato por falta grave do empregador (por exemplo, descumprimento de obrigações contratuais). Na prática, costuma ser reconhecida judicialmente e, quando confirmada, tende a gerar efeitos semelhantes aos da dispensa sem justa causa, incluindo verbas rescisórias correlatas, FGTS e possibilidade de seguro-desemprego, conforme o caso.
5) Acordo entre as partes (rescisão por comum acordo)
Essa modalidade prevê a terminação do contrato por consenso, com regras específicas para pagamento de verbas e movimentação do FGTS. É muito cobrada por exigir atenção ao que é pago integralmente e ao que pode ser pago pela metade (como o aviso-prévio indenizado, conforme a forma de cumprimento), além de limitações relacionadas ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. O ponto-chave é entender que se trata de uma via intermediária entre pedido de demissão e dispensa sem justa causa.

Verbas rescisórias mais recorrentes: o que revisar (e como não confundir)
Ao estudar rescisão, vale organizar as verbas por blocos:
- Verbas salariais: saldo de salário, horas extras pendentes, adicionais (quando devidos), comissões e reflexos conforme o caso.
- Verbas de tempo de serviço: férias vencidas e proporcionais + 1/3; 13º proporcional.
- Verbas ligadas ao desligamento: aviso-prévio (trabalhado/indenizado), multa do FGTS e regras de saque, quando aplicável.
Uma boa prática de estudo é resolver casos: “empregado com X meses no ano, férias vencidas, aviso indenizado” e então calcular cada rubrica, conferindo quais dependem da modalidade.
Prazos e documentos: por que isso aparece tanto em questões
Além das verbas, questões de Direito do Trabalho cobram prazos de pagamento e documentos de formalização do término do contrato, pois são aspectos práticos que geram multas e litígios. Ao revisar o tema, faça um checklist: data de desligamento, projeção do aviso-prévio (quando indenizado), data-limite para quitação, entrega de documentos e guias quando aplicável.
Para consulta normativa confiável, utilize fontes oficiais, como o portal do Planalto para a legislação (CLT):
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

Como estudar rescisão com foco em certificação e aplicação prática
Uma estratégia eficiente é combinar três frentes:
(1) leitura guiada dos dispositivos essenciais,
(2) resolução de casos práticos com cálculos e
(3) revisão por mapas mentais (modalidade → verbas → documentos).
Isso ajuda tanto quem busca certificação de horas quanto quem precisa aplicar o conteúdo em rotinas e atendimentos.
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Conclusão
Entender rescisão do contrato de trabalho é dominar uma interseção entre teoria e prática: modalidades de desligamento, verbas rescisórias, prazos e documentação. Ao organizar o estudo por cenários e checklists, fica mais fácil identificar o que é devido em cada hipótese e responder com segurança em avaliações, certificações e casos concretos.












