O que é a Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário do INSS. Ele garante ao segurado uma renda mensal caso fique comprovada, por avaliação médica, sua incapacidade total e definitiva para qualquer atividade laboral.
Requisitos para a Concessão
- Qualidade de segurado: o interessado deve estar vinculado ao INSS ou no período de graça.
- Carência: exigência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente ou doenças previstas em lei.
- Comprovação da incapacidade: feita por perícia médica do INSS, que deve concluir que não há possibilidade de reabilitação para o trabalho.
Doenças Isentas de Carência
Algumas doenças permitem a concessão do benefício sem carência:
- Esclerose múltipla
- Câncer (neoplasia maligna)
- AIDS
- Alienação mental
Essas e outras estão previstas no artigo 151 da Lei nº 8.213/91.
Procedimento para Requerer a Aposentadoria
O requerimento é feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS. O segurado deve agendar a perícia médica e apresentar exames e documentos que comprovem a incapacidade.
Situações Especiais
- O INSS pode revisar o benefício com novas perícias.
- O valor pode ser acrescido em 25% se houver necessidade de assistência permanente de terceiros.
Extinção do Benefício
A aposentadoria pode cessar em caso de:
- Recuperação da capacidade para o trabalho
- Retorno voluntário à atividade
- Óbito do beneficiário
Dicas para Concursos
- Estude a Lei nº 8.213/91 e o Decreto nº 3.048/99.
- Fique atento à mudança na terminologia e aos requisitos atuais.
- Foque nos temas: carência, qualidade de segurado, extinção do benefício e requisitos para concessão.
Conclusão
Entender os requisitos da aposentadoria por invalidez é essencial para quem presta concursos na área de Direito Previdenciário. Esse conhecimento ajuda tanto na resolução de questões quanto no exercício profissional em órgãos ligados à seguridade social.