Exercícios
Avalie seus conhecimentos sobre o auxílio-acidente no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Este questionário aborda a natureza indenizatória do benefício, as situações que podem gerar direito, a inexistência de carência, os segurados abrangidos e a necessidade de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho habitual. Você também encontrará questões sobre termo inicial, cálculo da renda mensal, possibilidade de continuar trabalhando, hipóteses de cessação, recebimentos acumuláveis, relação com acidente de trabalho e direito ao abono anual. Ideal para estudantes, profissionais e interessados em Previdência Social que desejam revisar regras essenciais do auxílio-acidente.
Responda às questões abaixo e confira a explicação de cada resposta.
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O auxílio-acidente possui natureza indenizatória. Ele compensa a redução permanente da capacidade para a atividade habitualmente exercida, mas não substitui necessariamente a renda do trabalho.
O benefício exige a consolidação das lesões e a existência de sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitualmente exercido pelo segurado.
O auxílio-acidente independe de carência. Isso não elimina a necessidade de enquadramento em uma categoria protegida e do preenchimento dos demais requisitos legais.
A legislação contempla o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. O contribuinte individual e o segurado facultativo não estão entre os beneficiários do auxílio-acidente.
Quando antecedido por auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-acidente é devido, em regra, a partir do dia seguinte à cessação daquele benefício.
Não havendo benefício temporário anterior a ser cessado, o marco inicial administrativo é, em regra, a data do requerimento, desde que comprovado o direito.
O valor mensal do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício. Portanto, 50% de R$ 3.000,00 resulta em R$ 1.500,00.
Por possuir natureza indenizatória, o auxílio-acidente pode ser recebido juntamente com a remuneração do trabalho. A sequela reduz a capacidade habitual, mas não exige afastamento total.
O auxílio-acidente é pago até a véspera do início de uma aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. Mudança de emprego ou aumento salarial não constituem, por si sós, causas de cessação.
É permitido receber auxílio-acidente e salário. A legislação impede sua acumulação com aposentadoria e também veda o recebimento de mais de um auxílio-acidente pelo mesmo segurado.
O auxílio-acidente pode decorrer de acidente de qualquer natureza. Não é indispensável o nexo ocupacional, embora seja necessário comprovar a sequela definitiva e a redução da capacidade habitual.
Não se exige incapacidade total nem grau mínimo predeterminado de redução. Uma limitação leve pode gerar o benefício quando for permanente e repercutir efetivamente no trabalho habitual.
O beneficiário do auxílio-acidente tem direito ao abono anual, calculado conforme o período em que o benefício foi recebido durante o ano.

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