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46. Trabalho intermitente: funcionamento e regulamentação

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Trabalho Intermitente: Funcionamento e Regulamentação

O trabalho intermitente é uma modalidade de contratação introduzida pela Reforma Trabalhista no Brasil, por meio da Lei nº 13.467, de 2017. Essa modalidade permite que o empregado seja contratado para trabalhar com subordinação e por período determinado, mas com a peculiaridade de alternar períodos de prestação de serviços e de inatividade, conforme a demanda do empregador. Dessa forma, o trabalho intermitente é uma resposta às necessidades de flexibilidade tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores, em um contexto econômico de transformações no mercado de trabalho.

Funcionamento do Trabalho Intermitente

No trabalho intermitente, o contrato de trabalho é por tempo indeterminado, e o empregado é convocado para prestar serviços em períodos alternados, podendo ser por horas, dias ou meses, sem que haja uma continuidade. Essa convocação deve ser realizada pelo empregador com pelo menos três dias corridos de antecedência. Durante o período de inatividade, o trabalhador pode prestar serviços a outros empregadores.

Quando o empregado é convocado e presta o serviço, ele recebe o pagamento imediato das parcelas de remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado, e os adicionais legais. Além disso, o período de inatividade não é considerado tempo à disposição do empregador, e o trabalhador não recebe por esse período.

Regulamentação do Trabalho Intermitente

A regulamentação do trabalho intermitente está prevista no artigo 443, parágrafo 3º, e nos artigos 452-A a 452-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses artigos estabelecem as regras para a convocação, a recusa da oferta, os direitos do empregado, as obrigações do empregador, e a forma de cálculo da remuneração.

De acordo com a CLT, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora ou do dia de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

Além disso, o empregador deve realizar o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, mencionando o valor da hora de trabalho.

Direitos do Trabalhador Intermitente

O trabalhador intermitente tem assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários correspondentes ao período efetivamente trabalhado. Isso significa que ele tem direito a férias, FGTS, décimo terceiro salário e repouso semanal remunerado, todos proporcionais ao tempo trabalhado. Além disso, o trabalhador tem garantido o recolhimento de contribuições previdenciárias e o direito ao seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais para a sua concessão.

Obrigações do Empregador

O empregador tem a obrigação de convocar o empregado com antecedência mínima de três dias corridos, informando qual será a jornada de trabalho. Após a convocação, o trabalhador tem o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se a recusa em caso de silêncio. Se o trabalhador aceitar a convocação e não comparecer para o trabalho, ele estará sujeito à multa de 50% da remuneração que teria direito, podendo ser descontada em convocações futuras.

O empregador também deve realizar o recolhimento das contribuições previdenciárias e do depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal e fornecer ao empregado o comprovante de pagamento de remuneração e de recolhimento do FGTS.

Considerações Finais

O trabalho intermitente representa uma inovação nas relações de trabalho, oferecendo maior flexibilidade para a gestão da mão de obra e permitindo que os trabalhadores conciliem diferentes atividades profissionais. No entanto, é essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam atentos às normas que regulamentam essa modalidade de trabalho, a fim de garantir o cumprimento dos direitos e deveres de cada parte envolvida.

É importante destacar que, embora o trabalho intermitente ofereça vantagens em termos de flexibilidade, ele também pode trazer incertezas quanto à renda e à estabilidade no emprego para o trabalhador. Por isso, o debate sobre essa modalidade de contratação continua sendo relevante no contexto das discussões sobre os direitos trabalhistas e as novas formas de organização do trabalho na sociedade contemporânea.

Em suma, a regulamentação do trabalho intermitente busca equilibrar a necessidade de flexibilidade do mercado de trabalho com a proteção dos direitos dos trabalhadores, representando um desafio para a legislação trabalhista e para a prática das relações de emprego no Brasil.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Qual das seguintes afirmações sobre o trabalho intermitente no Brasil está correta, de acordo com o texto fornecido?

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