A Segurança do Trabalho é um conjunto de normas, ações e medidas preventivas destinadas a minimizar ou eliminar as ocorrências de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. No Brasil, as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, são de extrema importância nesse contexto. Dentro dessas normas, a NR 5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), é fundamental para a promoção da segurança e saúde dos trabalhadores.
A NR 5 foi criada com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde dos trabalhadores. Ela estabelece a obrigatoriedade da formação de uma comissão por parte das empresas, composta por representantes do empregador e dos empregados. A CIPA tem como principal função a identificação dos riscos do processo de trabalho e a elaboração de um mapa de riscos, com o objetivo de encontrar soluções que minimizem ou eliminem esses riscos.
O que é a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um grupo de pessoas, indicadas ou eleitas, que representam os trabalhadores e o empregador na busca por melhores condições de segurança e saúde no trabalho. A CIPA é composta por representantes do empregador, eleitos pelo mesmo, e representantes dos empregados, eleitos em escrutínio secreto, pelo conjunto dos trabalhadores da empresa.
Como é formada a CIPA?
A composição da CIPA varia de acordo com o número de funcionários da empresa e o tipo de risco ao qual estão expostos. A NR 5 estabelece um dimensionamento que determina quantos membros a CIPA deve ter. Esse dimensionamento leva em conta o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa e o número de funcionários.
Os membros da CIPA têm um mandato de um ano, podendo ser reeleitos. Eles têm estabilidade no emprego desde o momento da candidatura até um ano após o final do mandato. Essa estabilidade visa garantir que os membros da CIPA possam realizar suas atividades sem pressões ou ameaças por parte do empregador.
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Quais são as atribuições da CIPA?
A CIPA tem uma série de atribuições, todas voltadas para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Entre as principais atribuições da CIPA, podemos citar:
- Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores;
- Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
- Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias;
- Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho;
- Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores.
Em suma, a CIPA é uma ferramenta essencial para a promoção da saúde e segurança dos trabalhadores. Por meio dela, é possível identificar e controlar os riscos presentes no ambiente de trabalho, contribuindo para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.