A segurança do trabalho é uma área de atuação que visa a proteção dos trabalhadores em seu ambiente de trabalho, visando a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Dentro deste contexto, as Normas Regulamentadoras (NRs) são de suma importância, pois estabelecem os parâmetros mínimos e as instruções sobre saúde e segurança ocupacional.
Entre as NRs, a NR 6, que trata sobre os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), é de grande relevância. O EPI é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. A utilização destes equipamentos é fundamental para garantir a integridade física do trabalhador, especialmente em atividades que envolvem riscos.
A NR 6 estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de EPIs por parte do empregador, sem qualquer custo para o empregado, sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes e/ou de doenças profissionais e do trabalho. Além disso, a norma também determina que os EPIs sejam adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Os EPIs podem ser classificados em: proteção para a cabeça (capacetes), proteção para os olhos e face (óculos e viseiras), proteção auditiva (protetores auriculares), proteção respiratória (máscaras e respiradores), proteção para o tronco (vestimentas), proteção para os membros superiores (luvas e mangotes), proteção para os membros inferiores (botas e calçados), proteção contra quedas (cintos e talabartes), entre outros.
A NR 6 também estabelece que o empregador deve treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação dos EPIs. O treinamento deve ser realizado no ato da contratação do trabalhador e sempre que necessário. Além disso, o empregador deve exigir o uso dos EPIs e substituí-los quando danificados ou extraviados.
Por outro lado, cabe ao empregado utilizar os EPIs apenas para a finalidade a que se destinam, responsabilizar-se pela guarda e conservação, comunicar ao empregador qualquer alteração que torne impróprio o seu uso, e cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
A NR 6 também estabelece que os EPIs devem possuir o Certificado de Aprovação (CA), emitido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. O CA garante que o EPI atende aos requisitos de segurança estabelecidos por normas técnicas.
Portanto, a NR 6 é de extrema importância para a segurança do trabalho, pois estabelece as diretrizes para a utilização de EPIs, garantindo assim a proteção dos trabalhadores contra os riscos presentes no ambiente de trabalho. A não observância desta norma pode resultar em acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e penalidades legais para o empregador.
Em conclusão, a segurança do trabalho é um direito de todos os trabalhadores e uma obrigação dos empregadores. As NRs, em especial a NR 6, são ferramentas essenciais para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Portanto, é fundamental que todos os envolvidos conheçam e apliquem corretamente estas normas.