Exercícios
Avalie seus conhecimentos sobre a identificação criminal conforme a Lei nº 12.037/2009 e seus fundamentos constitucionais. O questionário aborda a regra aplicável à pessoa civilmente identificada, os documentos aceitos para comprovação da identidade, hipóteses de identificação criminal, autorização judicial e situações envolvendo documentos com rasuras ou indícios de falsificação. Também explora a coleta de impressões digitais, fotografia, material biológico e perfil genético, incluindo limites legais para o uso desses dados, responsabilidades por uso indevido e proteção das informações antes do trânsito em julgado. Além disso, trata do cancelamento de registros após o arquivamento do inquérito e diferencia a identificação criminal do procedimento de reconhecimento de pessoas. Ideal para estudantes, concurseiros e profissionais que desejam revisar a legislação penal e processual penal.
Responda às questões abaixo e confira a explicação de cada resposta.
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A Constituição determina que o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses autorizadas pela legislação.
O passaporte está entre os documentos expressamente reconhecidos para comprovar a identificação civil, assim como a carteira de identidade e a carteira de trabalho.
A identificação criminal é permitida quando o documento apresentar rasura, indício de falsificação ou outra circunstância que comprometa sua autenticidade.
Nessa hipótese, exige-se decisão da autoridade judiciária competente, que pode agir de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.
A Lei nº 12.037/2009 estabelece que a identificação criminal inclui os processos datiloscópico, baseado nas impressões digitais, e fotográfico.
Na hipótese em que a identificação seja essencial às investigações e autorizada judicialmente, ela poderá incluir a coleta de material biológico para obtenção do perfil genético.
Os bancos de perfis genéticos não podem revelar traços somáticos ou comportamentais, ressalvada a determinação genética de gênero, conforme os limites legais.
A utilização indevida das informações genéticas pode gerar responsabilidade nas esferas civil, penal e administrativa, sem prejuízo das garantias aplicáveis ao caso.
A lei veda a menção à identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou informações não destinadas ao juízo criminal antes da condenação definitiva.
Comprovada a identificação civil, a lei permite requerer a retirada da identificação fotográfica após o arquivamento definitivo ou nas demais situações legalmente previstas.
O reconhecimento procura relacionar uma pessoa à lembrança de quem presenciou o fato. A identificação criminal estabelece sua identidade por procedimentos técnicos, como fotografia e impressões digitais.

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