Exercícios
Avalie seus conhecimentos sobre Federalismo e Relações Intergovernamentais no Brasil. Este questionário aborda a organização político-administrativa definida pela Constituição Federal de 1988, a diferença entre soberania e autonomia, as competências administrativas e legislativas dos entes federativos e os limites à intervenção. Explore temas como representação no Congresso Nacional, transferências constitucionais de recursos, Fundo de Participação dos Estados, consórcios públicos, regiões metropolitanas, subsidiariedade, cooperação vertical e horizontal, guerra fiscal do ICMS e desafios de coordenação de políticas públicas. Você também testará sua compreensão sobre conflitos de competência julgados pelo STF e as regras para criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios.
Responda às questões abaixo e confira a explicação de cada resposta.
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A Constituição reconhece União, estados, Distrito Federal e municípios como entes autônomos da Federação. Territórios federais, quando existentes, integram a União e não são entes federativos.
A soberania é atributo da República Federativa do Brasil perante outros Estados. União, estados, Distrito Federal e municípios possuem autonomia política, administrativa e financeira delimitada pela Constituição.
A proteção ambiental e o combate à poluição são competências administrativas comuns previstas no artigo 23 da Constituição. Sua execução exige cooperação entre os diferentes níveis de governo.
Nas competências concorrentes, cabe à União editar normas gerais. Estados e Distrito Federal podem suplementá-las e, na ausência de lei federal, exercer competência legislativa plena.
Os estados podem exercer as competências que a Constituição não lhes proíba e não tenha atribuído a outro ente. Por isso, sua competência é denominada residual ou remanescente.
Os municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. O critério central é a predominância do interesse municipal.
Como os entes federativos são autônomos, não existe hierarquia geral entre eles. A intervenção é medida excepcional, admitida apenas nas situações e conforme os procedimentos constitucionais.
No Senado, cada estado e o Distrito Federal elegem três senadores, independentemente da população. Essa igualdade busca equilibrar a participação dos entes estaduais na Federação.
A Câmara representa o povo. As cadeiras são distribuídas entre os estados e o Distrito Federal de forma proporcional à população, observados os limites mínimo e máximo definidos constitucionalmente.
Transferências constitucionais decorrem diretamente de regras de repartição de receitas previstas na Constituição. Elas não dependem da celebração discricionária de um convênio.
O fundo distribui aos estados e ao Distrito Federal uma parcela de receitas arrecadadas pela União. Seus critérios possuem função redistributiva, embora não eliminem a responsabilidade tributária própria dos entes.
O consórcio público permite que entes federativos cooperem na prestação de serviços e na execução de objetivos comuns. É útil quando a atuação regional gera escala, eficiência e compartilhamento de custos.
A Constituição atribui aos estados a instituição dessas unidades regionais por lei complementar estadual, com a finalidade de integrar funções públicas de interesse comum entre municípios limítrofes.
A subsidiariedade recomenda que decisões e serviços sejam realizados pelo nível governamental mais próximo do cidadão que possua capacidade para isso, recorrendo a níveis superiores quando necessário.
Relações verticais ocorrem entre diferentes níveis de governo, como União e município. Relações horizontais envolvem entes do mesmo nível, como municípios que cooperam entre si.
A guerra fiscal ocorre quando estados usam benefícios de ICMS para disputar empresas e investimentos, frequentemente gerando conflitos com as regras de deliberação e coordenação entre as unidades federativas.
Políticas compartilhadas exigem coordenação para evitar lacunas, sobreposições e conflitos. É necessário definir responsabilidades, fluxos de financiamento, metas, informações e instâncias de pactuação.
O Supremo Tribunal Federal atua como guardião da Constituição e julga, originariamente, determinadas causas e conflitos federativos entre a União e os estados, a União e o Distrito Federal ou entre esses entes.
O processo depende de lei estadual, deve ocorrer no período determinado por lei complementar federal e exige estudos de viabilidade municipal e plebiscito das populações diretamente interessadas.

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