Exercícios
Avalie seus conhecimentos sobre incorporação imobiliária e patrimônio de afetação com questões sobre a comercialização de unidades em construção, requisitos legais do incorporador e registro do memorial de incorporação. Explore temas essenciais como prazo de carência, desistência do empreendimento, segregação de bens e recursos, comissão de representantes e proteção dos adquirentes. O questionário também aborda a extinção e os efeitos do patrimônio de afetação em caso de falência, além de informações obrigatórias em contratos, tolerância para entrega do imóvel e cláusula penal no desfazimento contratual. Ideal para estudantes, profissionais do mercado imobiliário e interessados na legislação aplicável às incorporações.
Responda às questões abaixo e confira a explicação de cada resposta.
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A incorporação imobiliária promove e realiza a construção para a alienação total ou parcial de unidades autônomas, geralmente comercializadas antes da conclusão da obra.
A Lei nº 4.591/1964 admite diferentes figuras como incorporador, desde que tenham a legitimação, a autorização e as responsabilidades exigidas para promover o empreendimento.
O registro do memorial de incorporação deve anteceder a alienação ou oneração das frações ideais vinculadas às futuras unidades, conferindo publicidade e segurança ao empreendimento.
O memorial reúne documentos sobre o terreno, o projeto, os titulares, as unidades e outros aspectos relevantes, permitindo controle registral e análise pelos interessados.
O prazo de carência deve constar da documentação da incorporação e não pode superar 180 dias. Dentro dele, a desistência somente pode ocorrer conforme as condições previamente declaradas.
A desistência não é arbitrária: depende de previsão no memorial, do respeito ao prazo de carência e do cumprimento das formalidades de registro e comunicação aos interessados.
O patrimônio de afetação separa o terreno, as acessões, os direitos e as obrigações da incorporação do patrimônio geral do incorporador, vinculando-os à conclusão do empreendimento.
A afetação é constituída pela averbação do termo correspondente na matrícula do imóvel, firmado pelo incorporador e, quando necessário, pelos demais titulares previstos em lei.
A segregação patrimonial impede que dívidas estranhas ao empreendimento atinjam os bens afetados. Esses bens ficam destinados às obrigações e à conclusão da própria incorporação.
A comissão atua na representação coletiva dos adquirentes e pode acompanhar documentos, contas e andamento da obra, especialmente no regime de patrimônio de afetação.
A afetação permanece enquanto necessária ao cumprimento da finalidade do empreendimento. Sua extinção regular envolve conclusão, regularização, transferência das unidades e quitação das obrigações aplicáveis.
Os bens afetados ficam excluídos da massa falida e vinculados ao empreendimento. A legislação permite a atuação dos adquirentes para decidir sobre a continuidade da obra ou sua liquidação.
O quadro-resumo deve apresentar com clareza os principais elementos econômicos e jurídicos do negócio, facilitando a compreensão das obrigações, dos prazos e dos efeitos do inadimplemento ou distrato.
A Lei nº 4.591/1964 admite tolerância de até 180 dias corridos, desde que ela esteja expressamente pactuada de maneira clara e destacada no contrato.
No patrimônio de afetação, a legislação admite cláusula penal de até 50% das quantias pagas pelo adquirente. A retenção não é automática e deve respeitar o contrato e os demais requisitos legais.
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