Norma define regras essenciais para proteger trabalhadores em atividades acima de 2 metros, com foco em planejamento, EPIs e capacitação.
O que é a NR-35?
A NR-35 é uma norma do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos de proteção para atividades em altura — ou seja, aquelas realizadas a mais de 2 metros do nível inferior e que ofereçam risco de queda. Seu objetivo é preservar vidas, garantir segurança e prevenir acidentes.
Principais Aspectos da NR-35
- Planejamento e Organização: Toda atividade em altura deve ser cuidadosamente planejada e executada por profissionais capacitados, com análise prévia dos riscos e estrutura adequada.
- Treinamento e Capacitação: O trabalhador deve ser treinado sobre o uso dos equipamentos, os procedimentos de segurança e as boas práticas durante a execução do trabalho.
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): É obrigatório o uso de itens como cinturões tipo paraquedista, talabartes, capacetes com jugular, trava-quedas e calçados adequados.
- Permissão de Trabalho (PT): Deve-se emitir uma PT documentada antes do início da atividade, incluindo avaliação de riscos, medidas de controle e procedimentos de emergência.
- Condições de Saúde: O empregador deve garantir que os trabalhadores estejam em boas condições físicas e psicológicas, por meio de exames e acompanhamento médico.
Importância da NR-35 para Segurança do Trabalho
Adotar corretamente a NR-35 é essencial para evitar acidentes graves e quedas, que estão entre as principais causas de morte no ambiente de trabalho. A norma fortalece a cultura de prevenção e responsabilidade em todas as etapas da execução do serviço.
Benefícios para Empresas e Trabalhadores
- Redução de acidentes e afastamentos;
- Aumento da produtividade e do moral da equipe;
- Reconhecimento da empresa como comprometida com a segurança;
- Melhoria nas relações com fiscalizações e auditorias de segurança.
Conclusão
A NR-35 é indispensável em qualquer setor que envolva trabalho em altura. Seu cumprimento demonstra comprometimento com a vida, segurança e bem-estar dos trabalhadores. Investir em capacitação, EPIs e controle de riscos não é apenas seguir uma exigência legal — é uma atitude ética e estratégica.