O trabalho em altura está presente em diversos setores da economia, como construção civil, manutenção industrial, telecomunicações, energia elétrica, logística e serviços prediais. Apesar de ser uma atividade comum, ela envolve riscos significativos, especialmente relacionados a quedas, que estão entre as principais causas de acidentes graves e fatais no ambiente de trabalho. Para minimizar esses riscos, foi criada a NR-35, uma norma que estabelece diretrizes obrigatórias para garantir a segurança dos profissionais que executam atividades em altura.
O que é a NR-35?
A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para definir os requisitos mínimos de proteção para trabalhos realizados acima de 2 metros do nível inferior, sempre que houver risco de queda. Seu principal objetivo é proteger a integridade física dos trabalhadores por meio de medidas preventivas, treinamentos, planejamento adequado e utilização correta dos equipamentos de proteção.
A norma se aplica tanto a empregadores quanto a trabalhadores e empresas terceirizadas, exigindo que todos os envolvidos participem ativamente da gestão de riscos e do cumprimento dos procedimentos de segurança.
Por que a NR-35 é tão importante?
Segundo dados de órgãos de segurança do trabalho, as quedas em altura figuram entre os acidentes mais frequentes e perigosos nas atividades laborais. Muitas dessas ocorrências poderiam ser evitadas com planejamento adequado, treinamento contínuo e uso correto dos EPIs.
A aplicação da NR-35 contribui para a redução de acidentes, diminuição de afastamentos, preservação da saúde dos trabalhadores e redução dos custos operacionais das empresas. Além disso, o cumprimento da norma demonstra responsabilidade social e comprometimento com a vida humana.

Quais atividades são consideradas trabalho em altura?
A NR-35 considera trabalho em altura qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior que apresente risco de queda. Isso inclui diversas funções e operações, como:
- Instalação e manutenção de telhados;
- Montagem de andaimes;
- Limpeza de fachadas;
- Manutenção de torres de telecomunicações;
- Serviços em postes e redes elétricas;
- Instalação de painéis solares;
- Operações em plataformas elevatórias;
- Manutenção industrial em estruturas elevadas;
- Trabalhos em silos, tanques e estruturas metálicas.
Independentemente do setor, sempre que houver risco de queda, as exigências da NR-35 devem ser observadas.

Planejamento: o primeiro passo para um trabalho seguro
Um dos pilares da NR-35 é o planejamento prévio da atividade. Antes da execução do trabalho, deve ser realizada uma análise detalhada dos riscos envolvidos, identificando perigos, avaliando condições ambientais e definindo medidas de controle.
Esse planejamento deve considerar fatores como condições climáticas, estabilidade da estrutura, equipamentos disponíveis, necessidade de isolamento da área e procedimentos de emergência.
Uma gestão eficiente dos riscos reduz significativamente a probabilidade de acidentes e aumenta a eficiência operacional.
Análise de Risco (AR): identificando perigos antes da atividade
A Análise de Risco é um documento fundamental previsto na NR-35. Ela serve para identificar possíveis situações perigosas e determinar medidas preventivas adequadas.
Entre os principais riscos avaliados estão:
- Possibilidade de queda de pessoas;
- Queda de ferramentas e materiais;
- Condições meteorológicas adversas;
- Choques elétricos;
- Falhas estruturais;
- Riscos ergonômicos e físicos.
Uma análise de risco bem elaborada permite que a atividade seja executada com maior controle e segurança.

Permissão de Trabalho (PT): documento obrigatório
A Permissão de Trabalho (PT) é outro requisito importante da NR-35. Trata-se de uma autorização formal emitida antes do início da atividade, registrando informações essenciais sobre a tarefa a ser executada.
Esse documento normalmente contém:
- Descrição da atividade;
- Local de execução;
- Riscos identificados;
- Medidas de controle adotadas;
- EPIs obrigatórios;
- Procedimentos de emergência;
- Responsáveis pela execução e supervisão.
A PT garante que todos os envolvidos tenham conhecimento dos riscos e das medidas preventivas necessárias.
Treinamento e capacitação dos trabalhadores
A capacitação é um dos aspectos mais importantes da NR-35. Nenhum trabalhador pode executar atividades em altura sem treinamento específico e devidamente registrado.
Durante o treinamento, os profissionais aprendem sobre:
- Normas de segurança;
- Identificação de riscos;
- Uso correto dos EPIs;
- Sistemas de ancoragem;
- Técnicas de movimentação segura;
- Procedimentos de emergência e resgate.
A atualização periódica dos treinamentos é fundamental para manter o conhecimento alinhado às melhores práticas do mercado.
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Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) exigidos pela NR-35
Os Equipamentos de Proteção Individual são indispensáveis para reduzir os riscos associados ao trabalho em altura. A escolha dos equipamentos deve ser baseada na análise de risco realizada para cada atividade.
Entre os principais EPIs utilizados estão:
- Cinturão de segurança tipo paraquedista;
- Talabarte simples ou duplo;
- Trava-quedas;
- Capacete com jugular;
- Calçados antiderrapantes;
- Luvas de proteção;
- Óculos de segurança.
Todos os equipamentos devem possuir certificação válida e passar por inspeções periódicas.

Sistemas de proteção coletiva
Além dos EPIs, a NR-35 também prioriza a utilização de medidas de proteção coletiva, consideradas mais eficazes para eliminar ou reduzir riscos na fonte.
Entre os sistemas mais utilizados estão:
- Linhas de vida horizontais e verticais;
- Guarda-corpos;
- Redes de proteção;
- Plataformas elevatórias;
- Sistemas de ancoragem certificados.
As medidas coletivas devem ser adotadas sempre que tecnicamente viáveis, complementando o uso dos EPIs.

Plano de emergência e resgate
Uma situação frequentemente negligenciada por muitas empresas é o planejamento para emergências. A NR-35 exige que existam procedimentos específicos para o resgate de trabalhadores em caso de acidente.
O plano deve prever:
- Comunicação rápida da emergência;
- Equipe treinada para resgate;
- Equipamentos adequados;
- Primeiros socorros;
- Encaminhamento para atendimento médico.
Um resgate rápido e eficiente pode ser decisivo para salvar vidas e minimizar consequências graves.
Consequências do descumprimento da NR-35
O não cumprimento da NR-35 pode gerar graves consequências para empresas e trabalhadores. Além do risco de acidentes, as organizações podem sofrer autuações, multas, interdições e processos judiciais.
Também podem ocorrer impactos financeiros relacionados a afastamentos, indenizações, perda de produtividade e danos à reputação da empresa.
Para consultar informações oficiais sobre as Normas Regulamentadoras, acesse o portal do governo: Ministério do Trabalho e Emprego.
Benefícios da aplicação correta da NR-35
Quando aplicada corretamente, a NR-35 gera benefícios significativos para todos os envolvidos:
- Redução de acidentes e fatalidades;
- Diminuição dos afastamentos por lesões;
- Aumento da produtividade;
- Maior confiança dos colaboradores;
- Redução de custos operacionais;
- Melhoria da imagem corporativa;
- Conformidade com a legislação vigente.
Empresas que investem em segurança ocupacional criam ambientes mais saudáveis, produtivos e sustentáveis.
Conclusão
A NR-35 é uma das normas mais importantes da Segurança do Trabalho, pois estabelece procedimentos essenciais para proteger profissionais que executam atividades em altura. Seu cumprimento envolve planejamento, treinamento, análise de riscos, utilização adequada de EPIs e implementação de sistemas de proteção coletiva.
Mais do que uma exigência legal, a aplicação da NR-35 representa um compromisso com a preservação da vida e com a construção de ambientes de trabalho mais seguros. Investir em capacitação e prevenção é uma decisão estratégica que beneficia trabalhadores, empresas e toda a sociedade.
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