Quando ocorre um crime, a primeira pergunta é: quem fez, como e por quê? Boa parte da resposta vem de um procedimento chamado inquérito policial. Para quem estuda para concursos da Polícia Civil, é um dos temas mais cobrados de Direito Processual Penal, e para qualquer cidadão é importante entender como funciona essa etapa que antecede, em regra, o processo criminal.
O que é o inquérito policial?
O inquérito policial é um procedimento administrativo, de natureza investigativa, conduzido pela polícia judiciária (no âmbito estadual, a Polícia Civil, e no federal, a Polícia Federal). Seu objetivo é reunir elementos que indiquem como o crime aconteceu (a materialidade) e quem provavelmente o cometeu (a autoria). Com essas informações, o titular da ação penal, que na maioria dos casos é o Ministério Público, decide se denuncia ou não o investigado.
É importante notar que o inquérito não é um processo, e sim uma investigação. Nele ninguém é julgado nem condenado. Por isso, as provas colhidas servem principalmente para formar a convicção de quem vai acusar e, depois, precisam ser repetidas ou confirmadas em juízo, com direito ao contraditório e à ampla defesa.
Quem preside o inquérito?
O inquérito é presidido pelo delegado de polícia, autoridade responsável por decidir quais diligências serão realizadas, como ouvir testemunhas, requisitar perícias e reunir documentos. Ele conta com o apoio de escrivães, investigadores, peritos e outros profissionais da polícia. Quando a investigação exige medidas que restringem direitos, como busca e apreensão, quebra de sigilo ou prisão preventiva, é necessária autorização do juiz.
Como o inquérito é instaurado?
A forma de abertura depende do tipo de crime. O Código de Processo Penal (CPP) trata das hipóteses de instauração, que podem ser resumidas assim:
| Forma de instauração | Como acontece |
|---|---|
| De ofício (portaria) | O próprio delegado toma conhecimento do crime e abre o inquérito, nos crimes de ação penal pública |
| Auto de prisão em flagrante | Quando alguém é preso em flagrante, a lavratura do auto dá início ao procedimento |
| Requisição | O Ministério Público ou o juiz requisitam a abertura da investigação |
| Requerimento da vítima | A vítima ou seu representante pede a instauração ao delegado |
| Representação ou requerimento específico | Necessária em crimes de ação penal pública condicionada ou de ação penal privada |
Uma denúncia anônima, por si só, não costuma bastar para abrir o inquérito. Em geral, a polícia faz uma verificação preliminar para confirmar se existem indícios mínimos antes de instaurar o procedimento.
Principais características
Os manuais costumam destacar algumas características do inquérito policial, que aparecem com frequência em provas:
- Escrito: todos os atos são reduzidos a escrito ou registrados em meios que possam ser documentados.
- Sigiloso: o sigilo protege a investigação e a imagem do investigado, mas não pode ser oposto ao advogado, que tem acesso aos elementos já documentados, conforme entendimento consolidado em súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
- Inquisitivo: a condução é feita pela autoridade policial, sem o contraditório pleno característico do processo.
- Dispensável: o Ministério Público pode denunciar sem inquérito se já tiver elementos suficientes.
- Discricionário: o delegado decide, dentro da lei, quais diligências são necessárias.
- Oficialidade e oficiosidade: é conduzido por órgão oficial e, nos crimes de ação pública incondicionada, pode começar sem provocação.
Fases do inquérito
Embora a lei não divida o inquérito em etapas rígidas, é possível visualizá-lo em três momentos.
1. Instauração
É o ato que dá início ao procedimento, por meio de portaria, auto de prisão em flagrante ou outra forma prevista em lei. A partir dele, a autoridade passa a registrar tudo o que for feito.
2. Diligências
É a fase mais longa. Nela, a polícia vai até o local do crime, preserva vestígios, apreende objetos, solicita exames periciais, ouve a vítima, as testemunhas e o investigado, promove reconhecimentos e junta documentos. O CPP prevê várias dessas providências, que podem ser adaptadas ao caso concreto.
3. Relatório final
Ao terminar, o delegado elabora um relatório com o resumo do que foi apurado e o encaminha ao juiz competente, que o remete ao Ministério Público. Nesse momento pode ocorrer o indiciamento, que é o ato em que a autoridade policial indica fundamentadamente quem considera provável autor do crime. O indiciamento não equivale a uma acusação formal e não vincula o Ministério Público.
Prazos
Como regra geral, o CPP prevê que o inquérito deve ser concluído em 10 dias se o investigado estiver preso e em 30 dias se estiver solto, com possibilidade de prorrogação quando o fato for de difícil elucidação. Algumas leis especiais fixam prazos próprios, como acontece em certos crimes de competência federal ou na lei de drogas, por isso é essencial conferir a norma aplicável ao caso.
O que acontece depois?
Recebido o inquérito, o Ministério Público pode tomar três caminhos principais: oferecer a denúncia, pedir novas diligências ou promover o arquivamento, caso entenda que não há elementos suficientes ou que não houve crime. As regras sobre o procedimento de arquivamento passaram por mudanças legislativas e interpretações recentes, então vale sempre estudar a redação atual do CPP e a jurisprudência. Se a denúncia for oferecida e recebida, tem início a ação penal, e o contraditório e a ampla defesa passam a valer em toda a sua extensão.
Dicas para estudar o tema
- Memorize a lista de características e os prazos gerais, pois são cobrados com frequência.
- Diferencie bem investigação, que é inquisitiva, de processo, que exige contraditório.
- Pratique questões de concursos anteriores para ver como as bancas formulam as pegadinhas.
- Acompanhe alterações legislativas e decisões dos tribunais superiores, já que o tema é dinâmico.
Conclusão
O inquérito policial é a porta de entrada da persecução penal: organiza as informações iniciais, orienta a decisão do Ministério Público e protege, ao mesmo tempo, a sociedade e os direitos do investigado. Se você está se preparando para concursos da Polícia Civil, vale explorar os cursos de preparatório e de Direito Processual Penal da Cursa, que ajudam a estruturar os estudos e a fixar o conteúdo com exercícios.













