10.15. Direito Constitucional para o Concurso do INSS: Financiamento da seguridade social

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10.15. Direito Constitucional para o Concurso do INSS: Financiamento da Seguridade Social

A Seguridade Social é um conjunto de ações e medidas do Estado para garantir os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. O financiamento da Seguridade Social é um tema essencial no Direito Constitucional para o Concurso do INSS, pois é a base para a manutenção e expansão dos programas sociais no Brasil.

Conceito de Seguridade Social

A Seguridade Social é definida pela Constituição Federal de 1988 (CF/88) no art. 194, como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Portanto, a Seguridade Social abrange um amplo espectro de direitos e serviços que são fundamentais para a qualidade de vida dos cidadãos.

Financiamento da Seguridade Social

O financiamento da Seguridade Social é previsto no art. 195 da CF/88. Segundo este artigo, a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e das seguintes contribuições sociais:

  • Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
  • Do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
  • Sobre a receita de concursos de prognósticos;
  • Do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

Além disso, a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, conforme o § 4º do art. 195 da CF/88.

Princípios do Financiamento da Seguridade Social

O financiamento da Seguridade Social é regido por três princípios constitucionais, previstos no art. 195 da CF/88:

  • Equidade na forma de participação do custeio: Este princípio estabelece que o financiamento da Seguridade Social deve ser distribuído de maneira justa, de modo que cada um contribua de acordo com sua capacidade econômica.
  • Diversidade da base de financiamento: Este princípio determina que a Seguridade Social deve ser financiada por várias fontes de recursos, para garantir sua estabilidade e continuidade.
  • Universalidade do financiamento: Este princípio prevê que todos devem contribuir para o financiamento da Seguridade Social, seja de forma direta ou indireta.

Em resumo, o financiamento da Seguridade Social é um tema central no estudo do Direito Constitucional para o Concurso do INSS. Entender como funciona o financiamento da Seguridade Social é fundamental para compreender como o Estado garante os direitos sociais dos cidadãos e como são financiados os programas de saúde, previdência e assistência social no Brasil.

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Quais são os três princípios constitucionais que regem o financiamento da Seguridade Social, conforme previsto no art. 195 da CF/88?

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