24.3. Rescisão do contrato de trabalho: tipos, procedimentos e verbas rescisórias: Verbas rescisórias
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24.3. Rescisão do Contrato de Trabalho: Tipos, Procedimentos e Verbas Rescisórias
A rescisão do contrato de trabalho é um dos momentos mais críticos na relação entre empregado e empregador, pois é o encerramento formal dessa relação. Existem diferentes tipos de rescisão, cada uma com procedimentos e verbas rescisórias específicas. Neste contexto, é fundamental que ambas as partes conheçam seus direitos e deveres para garantir que o processo seja conduzido de acordo com a legislação trabalhista.
Tipos de Rescisão do Contrato de Trabalho
Há diversos tipos de rescisão, que variam conforme a iniciativa da ruptura (por parte do empregado ou do empregador) e as circunstâncias que a envolvem:
- Rescisão por iniciativa do empregador sem justa causa: Quando o empregador decide pela rescisão do contrato sem que haja um motivo que justifique a demissão por justa causa.
- Rescisão por iniciativa do empregador com justa causa: Ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista na CLT que justifica a rescisão imediata do contrato sem direito a algumas verbas rescisórias.
- Rescisão por iniciativa do empregado (pedido de demissão): Quando o próprio empregado decide encerrar o contrato de trabalho.
- Rescisão indireta: É a "justa causa" aplicada pelo empregado contra o empregador, quando este comete falta grave que impossibilita a continuidade da relação de trabalho.
- Rescisão por acordo: Quando empregado e empregador entram em um consenso para o término do contrato, com regras específicas para as verbas rescisórias.
- Rescisão por término do contrato de trabalho a termo: Quando o contrato de trabalho por prazo determinado chega ao seu fim.
Procedimentos de Rescisão
Independentemente do tipo de rescisão, alguns procedimentos devem ser seguidos para que a rescisão seja efetivada de forma legal:
- Comunicação da rescisão: A parte que decide pela rescisão deve comunicar a outra parte formalmente, respeitando os prazos de aviso prévio, quando aplicável.
- Homologação da rescisão: Para contratos com mais de um ano, a rescisão deve ser homologada pelo sindicato da categoria ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho.
- Pagamento das verbas rescisórias: As verbas devem ser pagas até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando não há aviso prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento.
- Entrega de documentos: O empregador deve fornecer ao empregado os documentos que comprovem a rescisão, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), e guias para saque do FGTS e requerimento do seguro-desemprego, quando aplicável.
Verbas Rescisórias
As verbas rescisórias são os valores devidos ao empregado em razão do término do contrato de trabalho e variam conforme o tipo de rescisão:
- Saldo de salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado, e sua duração varia conforme o tempo de serviço do empregado na empresa.
- 13º salário proporcional: Devido até a data da rescisão.
- Férias proporcionais + 1/3: Devidas até a data da rescisão, incluindo o terço constitucional.
- Férias vencidas + 1/3: Se houver férias não gozadas, devem ser pagas integralmente com o acréscimo de um terço.
- Multa do FGTS: No caso de dispensa sem justa causa, o empregador deve pagar 40% do saldo do FGTS como multa rescisória.
Em casos de rescisão por justa causa, o empregado perde o direito ao aviso prévio, à multa de 40% sobre o FGTS e ao seguro-desemprego. Na rescisão por acordo, são devidos o saldo de salário, o 13º proporcional, as férias proporcionais e vencidas com 1/3, além de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS.
Considerações Finais
É essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dos seus direitos e obrigações no momento da rescisão contratual. A observância das normas trabalhistas e o cumprimento correto dos procedimentos e pagamento das verbas rescisórias são fundamentais para evitar conflitos e possíveis ações trabalhistas. Recomenda-se sempre a consulta a um advogado especializado em Direito do Trabalho para esclarecimentos e orientações específicas, especialmente em situações mais complexas.
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