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24.4. Rescisão do contrato de trabalho: tipos, procedimentos e verbas rescisórias: Aviso prévio

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24.4. Rescisão do Contrato de Trabalho: Tipos, Procedimentos e Verbas Rescisórias

A rescisão do contrato de trabalho é um momento crucial na relação entre empregado e empregador. Ela pode ocorrer por diversos motivos e de diferentes formas, cada uma com procedimentos e verbas rescisórias específicas. É fundamental que tanto empregadores quanto empregados compreendam os seus direitos e deveres nesse processo.

Tipos de Rescisão

Podemos classificar a rescisão do contrato de trabalho em três tipos principais:

  • Rescisão por iniciativa do empregado: Quando o empregado decide terminar o contrato de trabalho, seja por justa causa (rescisão indireta) ou sem justa causa.
  • Rescisão por iniciativa do empregador: Ocorre quando o empregador decide demitir o empregado, podendo ser com justa causa ou sem justa causa.
  • Rescisão consensual: Também conhecida como "acordo para demissão", é quando empregado e empregador entram em um consenso para terminar o contrato de trabalho.

Procedimentos de Rescisão

O procedimento de rescisão começa com a comunicação da parte que deseja encerrar o contrato. A forma dessa comunicação e o prazo de aviso prévio variam de acordo com o tipo de rescisão.

Em casos de demissão sem justa causa, o empregador deve comunicar o empregado com antecedência, respeitando o aviso prévio. Caso a iniciativa seja do empregado, ele deve comunicar o empregador da mesma forma. Já na rescisão por justa causa, por parte do empregador, não há necessidade de aviso prévio, pois se entende que houve uma falta grave por parte do empregado.

Após a comunicação, devem ser agendados exames médicos de demissão e calculadas as verbas rescisórias, que devem ser pagas em datas específicas definidas pela legislação trabalhista.

Aviso Prévio

O aviso prévio é um direito tanto do empregado quanto do empregador e serve para que a parte contrária possa se preparar para o fim do contrato de trabalho. A duração do aviso prévio é de, no mínimo, 30 dias, podendo ser aumentada em 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 90 dias.

Existem duas modalidades de aviso prévio:

  • Aviso prévio trabalhado: O empregado continua trabalhando durante o período do aviso, mas com redução de duas horas diárias ou a possibilidade de faltar sete dias corridos, sem prejuízo do salário.
  • Aviso prévio indenizado: O empregado é dispensado de trabalhar durante o aviso, mas recebe o salário correspondente ao período como se estivesse trabalhando.

Verbas Rescisórias

As verbas rescisórias são os valores devidos ao empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho. Elas variam conforme o tipo de rescisão e podem incluir:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da rescisão;
  • Aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS: o empregado pode sacar o saldo da conta vinculada e, em caso de demissão sem justa causa, há a multa de 40% sobre o montante depositado durante o contrato de trabalho;
  • Indenizações específicas, em casos de rescisão indireta ou outras situações previstas em lei ou acordos coletivos.

É importante destacar que, em caso de demissão por justa causa, o empregado perde o direito a várias das verbas rescisórias, como o aviso prévio, a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego.

Para garantir que todos os direitos sejam respeitados, o empregador deve realizar o pagamento das verbas rescisórias até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, no caso de aviso prévio indenizado.

É crucial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de todos os aspectos que envolvem a rescisão do contrato de trabalho. O não cumprimento das obrigações trabalhistas pode resultar em penalidades legais e ações trabalhistas, gerando ônus adicionais para a parte infratora.

Para uma compreensão mais aprofundada sobre o tema, é recomendável a consulta a um advogado especialista em direito do trabalho ou a um contador que possa auxiliar no cálculo exato das verbas rescisórias e na condução adequada do processo de rescisão.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Qual das seguintes alternativas descreve corretamente uma situação onde o empregado perde o direito a algumas verbas rescisórias específicas?

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