Imagem do artigo Rescisão do contrato de trabalho: tipos, procedimentos e verbas rescisórias: Rescisão indireta

24.6. Rescisão do contrato de trabalho: tipos, procedimentos e verbas rescisórias: Rescisão indireta

Página 54 | Ouça em áudio

24.6. Rescisão do Contrato de Trabalho: Rescisão Indireta

A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer de diversas formas e por iniciativas distintas, seja do empregador ou do empregado. Entre as modalidades de rescisão, uma das menos comuns, mas de grande importância, é a rescisão indireta. A rescisão indireta é uma forma de terminação do contrato de trabalho que acontece quando o empregado decide romper o vínculo empregatício por justa causa do empregador.

O que é Rescisão Indireta?

A rescisão indireta é o equivalente à demissão por justa causa do empregador. Está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que elenca uma série de faltas graves cometidas pelo empregador que permitem ao empregado considerar rescindido o contrato e requerer na Justiça do Trabalho os seus direitos, como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

Motivos para Rescisão Indireta

De acordo com a CLT, a rescisão indireta pode ocorrer por diversos motivos, como, por exemplo:

  • Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador.
  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato.
  • Tratamento pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.
  • Correr perigo manifesto de mal considerável.
  • Descumprimento pelo empregador das normas de segurança e saúde do trabalho.
  • Redução do trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Procedimentos para Rescisão Indireta

O empregado que pretende pleitear a rescisão indireta deve seguir um procedimento específico. Primeiramente, é recomendável que o empregado procure um advogado especializado em direito do trabalho para orientação. O profissional poderá avaliar a situação e verificar se as faltas cometidas pelo empregador se enquadram nas hipóteses previstas na lei.

Em seguida, o empregado deve notificar o empregador sobre as faltas cometidas e a intenção de rescindir o contrato de trabalho. Caso o empregador não tome as providências necessárias para corrigir as faltas, o empregado pode ingressar com uma ação trabalhista solicitando a rescisão indireta.

É importante que o empregado continue trabalhando enquanto a ação não é julgada, exceto em situações onde sua saúde ou integridade física esteja em risco. Abandonar o emprego antes da decisão judicial pode enfraquecer o pedido de rescisão indireta.

Verbas Rescisórias na Rescisão Indireta

Se a Justiça do Trabalho reconhecer a rescisão indireta, o empregado terá direito a receber as seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário.
  • Aviso prévio indenizado.
  • 13º salário proporcional.
  • Férias proporcionais, mais 1/3 constitucional.
  • Férias vencidas, se houver, mais 1/3 constitucional.
  • Liberação do FGTS mais a multa de 40%.
  • Direito a requerer o seguro-desemprego, se houver cumprido o período aquisitivo necessário.

É fundamental que o empregado guarde todos os documentos e provas que possam comprovar as faltas do empregador, como e-mails, mensagens, testemunhas, entre outros.

Considerações Finais

A rescisão indireta é um mecanismo de proteção ao empregado diante de faltas graves cometidas pelo empregador. Porém, é um processo que exige cautela e acompanhamento jurídico para que o empregado não corra o risco de perder seus direitos. A justiça do trabalho é o órgão competente para julgar tais casos, e o empregado deve estar preparado para comprovar suas alegações.

Em resumo, a rescisão indireta é uma ferramenta legal que permite ao empregado se desvencilhar de um ambiente de trabalho nocivo, mantendo seus direitos trabalhistas preservados. É um processo que demanda conhecimento técnico e jurídico para ser levado adiante com sucesso, e por isso, o auxílio de um advogado especialista na área é imprescindível.

Este tópico é essencial para um curso completo de direito do trabalho, pois oferece aos estudantes uma visão aprofundada sobre uma das modalidades de rescisão que protege os direitos dos trabalhadores em situações de desrespeito e abuso por parte dos empregadores.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Qual das seguintes opções NÃO é um motivo válido para um empregado solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme previsto na CLT?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

Imagem do artigo Rescisão do contrato de trabalho: tipos, procedimentos e verbas rescisórias: Homologação da rescisão

Próxima página do Ebook Gratuito:

55Rescisão do contrato de trabalho: tipos, procedimentos e verbas rescisórias: Homologação da rescisão

4 minutos

Ganhe seu Certificado deste Curso Gratuitamente! ao baixar o aplicativo Cursa e ler o ebook por lá. Disponível na Google Play ou App Store!

Disponível no Google Play Disponível no App Store

+ de 6,5 milhões
de alunos

Certificado Gratuito e
Válido em todo o Brasil

48 mil exercícios
gratuitos

4,8/5 classificação
nas lojas de apps

Cursos gratuitos em
vídeo, áudio e texto