24.8. Rescisão do contrato de trabalho: tipos, procedimentos e verbas rescisórias: Prazos para pagamento das verbas rescisórias
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24.8 Rescisão do Contrato de Trabalho: Tipos, Procedimentos e Verbas Rescisórias
A rescisão do contrato de trabalho é um momento crítico tanto para o empregado quanto para o empregador. Ela pode ocorrer por diversas razões e de diferentes formas, cada uma com suas especificidades e consequências legais. Neste capítulo, abordaremos os tipos de rescisão, os procedimentos a serem seguidos e as verbas rescisórias devidas, com ênfase nos prazos para o pagamento dessas verbas.
Tipos de Rescisão
O contrato de trabalho pode ser rescindido de várias maneiras, sendo as mais comuns:
- Demissão sem justa causa: Quando o empregador decide terminar o contrato sem que o empregado tenha cometido uma falta grave.
- Demissão por justa causa: Ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista na legislação trabalhista, como atos de improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, entre outros.
- Pedido de demissão: Quando o próprio empregado decide terminar seu contrato de trabalho.
- Rescisão indireta: Também conhecida como "justa causa do empregador", é quando o empregado rescinde o contrato por falta grave cometida pelo empregador.
- Rescisão por acordo: Prevista na Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregado e empregador entrem em um acordo para terminar o contrato de trabalho, com pagamento de parte das verbas rescisórias e possibilidade de movimentação parcial do FGTS pelo empregado.
Procedimentos de Rescisão
Os procedimentos para a rescisão do contrato de trabalho envolvem a comunicação da decisão ao outro partido, o cumprimento do aviso prévio (quando aplicável) e a realização de uma homologação, que pode ser necessária dependendo do tempo de serviço do empregado.
Verbas Rescisórias
As verbas rescisórias são os valores devidos ao empregado quando da rescisão do contrato de trabalho. Elas variam de acordo com o tipo de rescisão e podem incluir:
- Saldo de salário
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais + 1/3
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- Multa de 40% do FGTS (em caso de demissão sem justa causa)
- Liberação das guias para saque do FGTS e para requerimento do seguro-desemprego (quando aplicável)
Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias
O pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado dentro de prazos específicos estabelecidos pela legislação trabalhista. Esses prazos são:
- Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
- Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Esses prazos são determinantes para a correta finalização do vínculo empregatício e o não cumprimento pode resultar em penalidades para o empregador, como o pagamento de uma multa em favor do empregado.
Conclusão
A rescisão do contrato de trabalho é um processo que deve ser conduzido com atenção às normas trabalhistas para garantir os direitos dos empregados e a segurança jurídica dos empregadores. O conhecimento detalhado sobre os tipos de rescisão, os procedimentos a serem seguidos e as verbas rescisórias envolvidas, bem como os prazos para o pagamento destas, é essencial para a gestão adequada das relações de trabalho.
Referências Legais
Para aprofundamento e consulta, as principais referências legais sobre o tema são a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e as instruções normativas e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Agora responda o exercício sobre o conteúdo:
Qual dos seguintes itens NÃO é uma verba rescisória devida ao empregado quando da rescisão do contrato de trabalho, conforme o texto fornecido?
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