Procedimentos disciplinares no ambiente prisional exigem atuação técnica, registro fiel dos fatos e respeito às garantias do custodiado. A finalidade é manter a ordem e a segurança, apurar responsabilidades e permitir decisão pela autoridade competente, com base na LEP e em normas internas (regulamentos, portarias e ordens de serviço). Como a classificação detalhada de faltas (leve, média e grave) costuma variar por norma local, o Policial Penal deve usar parâmetros gerais e sempre conferir o regulamento da unidade e a orientação da chefia imediata.
1) Conceitos essenciais: falta disciplinar, incidente e procedimento
Falta disciplinar
É a conduta do preso que viola deveres, regras de convivência ou determinações legais/administrativas, sujeitando-o a sanção disciplinar. A LEP trata expressamente das faltas graves e das consequências na execução; já as faltas leves e médias, em regra, são detalhadas por normas locais (regulamento disciplinar, regimento interno).
Incidente
É o evento que demanda intervenção imediata para cessar risco ou desordem (ex.: briga, ameaça, dano ao patrimônio, tentativa de fuga, posse de objeto proibido). Nem todo incidente vira falta disciplinar (pode ser acidente, mal súbito, falha estrutural), mas todo incidente relevante deve ser registrado e comunicado conforme protocolo.
Procedimento disciplinar
É o conjunto de atos administrativos para apurar a falta, garantir contraditório e ampla defesa no âmbito administrativo, produzir documentação e encaminhar à autoridade competente (direção/chefia e, quando cabível, juízo da execução e Ministério Público/Defensoria).
2) Classificação prática de faltas: parâmetros gerais e cautelas
Use a norma local como referência principal. Quando ela não estiver disponível no momento do atendimento, aplique parâmetros gerais para orientar a resposta imediata e o registro, sem “rotular” juridicamente além do necessário.
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Parâmetros gerais (orientativos)
- Leves: descumprimentos de rotina sem risco relevante (ex.: atraso em formação, desobediência sem resistência, desordem pontual sem dano). Normalmente geram advertência/registro e medidas educativas internas.
- Médias: condutas com impacto na disciplina ou na segurança, mas sem gravidade máxima (ex.: reincidência em desobediência, dano leve, posse de item não permitido de baixo risco, tumulto sem violência). Podem gerar restrições internas previstas em norma local.
- Graves (LEP): condutas tipificadas como falta grave na LEP e/ou que envolvam violência, grave ameaça, tentativa de fuga, subversão da ordem, posse/uso de instrumentos capazes de ofender a integridade, entre outras hipóteses legais. A falta grave costuma repercutir na execução penal (benefícios, regime, etc.), exigindo formalização robusta.
Cuidado operacional: no registro inicial, descreva fatos e evidências. Evite conclusões jurídicas (“falta grave”) se o protocolo local reservar essa classificação à comissão/direção. Prefira: “conduta com indícios de enquadramento como falta disciplinar, a ser classificada pela autoridade competente”.
3) Sanções disciplinares e limites
As sanções devem estar previstas em lei/regulamento e ser aplicadas por autoridade competente, com motivação e proporcionalidade. O Policial Penal executa medidas imediatas de contenção e preservação da ordem, mas a sanção disciplinar formal decorre do procedimento.
Sanções mais comuns (conforme LEP e normas internas)
- Advertência (verbal ou escrita, conforme norma local).
- Repreensão/registro disciplinar e comunicação formal.
- Restrição/suspensão de regalias previstas em regulamento (sempre com base normativa e prazo definido).
- Isolamento quando legal e administrativamente cabível (ver seção específica).
Limites práticos: é vedada punição coletiva sem individualização; é vedado “castigo” sem base normativa; é vedada sanção sem registro e sem possibilidade de defesa quando o procedimento exigir.
4) Garantias procedimentais: como evitar nulidades
Mesmo em ambiente de segurança, o procedimento disciplinar deve respeitar garantias mínimas. Nulidades comuns decorrem de registro incompleto, ausência de individualização, falta de preservação de evidências e aplicação de medida restritiva sem fundamento.
Garantias que devem orientar a atuação
- Legalidade e tipicidade administrativa: conduta e sanção precisam estar previstas em norma aplicável.
- Individualização: identificar autores, partícipes e circunstâncias; evitar imputação genérica a toda a cela/galeria.
- Contraditório e ampla defesa no procedimento: ciência do fato imputado, oportunidade de apresentar versão e requerer diligências, quando previsto.
- Motivação: decisões administrativas devem indicar fatos, provas e norma aplicável.
- Proporcionalidade: medida compatível com gravidade, risco e histórico disciplinar, conforme regulamento.
- Registro e rastreabilidade: tudo que foi feito (inclusive uso de força e algemas) precisa estar documentado.
5) Passo a passo prático: controle de incidentes e início do procedimento disciplinar
Etapa 1 — Resposta imediata e segurança
- Interromper o risco: separar envolvidos, cessar agressão, conter tumulto.
- Acionar apoio conforme nível de risco (reforço, equipe de intervenção, saúde).
- Preservar a cena quando houver evidência material (arma artesanal, celular, drogas, ferramentas, dano).
- Verificar integridade: checar lesões em presos e servidores; acionar atendimento de saúde e registrar.
Etapa 2 — Identificação e individualização
- Identificar presos envolvidos (nome, matrícula, cela, pavilhão) e possíveis testemunhas.
- Registrar horário, local exato, condições de iluminação, número de servidores presentes.
- Se houver múltiplos envolvidos, listar por ordem de participação observada (autor, coautor, instigador, resistência).
Etapa 3 — Coleta e preservação de evidências internas
- Recolher objetos com técnica e segurança (luvas quando aplicável), evitando manuseio desnecessário.
- Fotografar/filmar conforme protocolo interno (sem exposição indevida), registrando contexto (localização do objeto).
- Isolar e identificar itens apreendidos com etiqueta/lacre, quando houver.
- Solicitar extração/guarda de imagens de CFTV (com data/hora e câmera), preservando o arquivo original.
Etapa 4 — Registro formal: relato de ocorrência e anexos
- Redigir relato objetivo, cronológico e verificável (ver modelo).
- Anexar lista de evidências, fotos, laudos/atendimentos médicos, relação de testemunhas, relatório de uso de força (se houve), e termo de apreensão/guarda.
Etapa 5 — Comunicação à autoridade competente
- Comunicar imediatamente a chefia/direção quando houver: violência, grave ameaça, tentativa de fuga, dano relevante, apreensão de objeto proibido de alto risco, lesão, morte, incêndio, rebelião, ou indício de crime.
- Encaminhar documentação ao setor responsável pelo procedimento disciplinar (comissão/corregedoria interna, conforme estrutura local).
- Quando houver indício de crime, seguir o fluxo institucional para comunicação à autoridade policial e preservação de vestígios, sem prejudicar a cadeia de custódia.
Etapa 6 — Medidas administrativas imediatas (cautelares)
- Realocar presos para cessar risco (separação de rivais, proteção de vulneráveis), registrando motivo e duração.
- Restringir acesso a área/objeto perigoso até avaliação da direção.
- Aplicar medidas de segurança previstas em protocolo (revista, contagem extraordinária), com registro.
Ponto crítico: medida cautelar não é sanção. Ela precisa ser justificada por risco atual e revisada pela autoridade competente.
6) Isolamento: quando pode, como registrar e quais condições observar
O isolamento é medida excepcional e deve obedecer aos limites legais e administrativos. Na prática, pode ocorrer como sanção disciplinar (após procedimento) ou como medida cautelar/administrativa de segurança (para cessar risco imediato), conforme previsão normativa e decisão da autoridade competente.
Hipóteses típicas (sempre conferir norma local e decisão competente)
- Sanção disciplinar: aplicada após apuração, com decisão motivada e prazo definido.
- Medida cautelar de segurança: separação temporária para interromper violência, proteger integridade, evitar articulação de motim/fuga, ou preservar investigação interna, com comunicação imediata e revisão.
Condições legais/administrativas que devem ser observadas
- Formalização: ordem/decisão registrada, com motivo, início, prazo e responsável.
- Fiscalização e registros: rondas e checagens documentadas; registro de alimentação, água, higiene e atendimento de saúde quando necessário.
- Integridade: vedação de tratamento degradante; atenção a sinais de autoagressão e saúde mental; acionamento de equipe de saúde quando indicado.
- Comunicação: ciência à direção e ao setor responsável pelo procedimento; quando a norma exigir, comunicação ao juízo da execução.
Erro comum a evitar: manter isolamento por “tempo indeterminado” sem decisão formal e sem reavaliação. Mesmo quando a norma local permitir separação cautelar, ela deve ser motivada, registrada e revisada.
7) Documentação indispensável: o que não pode faltar
- Relato de ocorrência/parte disciplinar (fato, local, data/hora, envolvidos, providências).
- Termo de apreensão e guarda de objetos (descrição, origem, local de achado, lacre, responsável).
- Registro de uso de força (se aplicável): motivo, meios utilizados, duração, lesões, atendimento médico, testemunhas, meios menos gravosos tentados quando cabível.
- Registro de lesões e atendimento de saúde (encaminhamento, prontuário/atestado conforme fluxo).
- Relação de testemunhas (servidores e presos, quando possível) e suas declarações, conforme procedimento.
- Preservação de imagens (CFTV): solicitação formal, identificação do arquivo, hash/controle interno quando houver, mídia lacrada se aplicável.
- Registro de movimentação (transferência interna, inclusão em cela de segurança, separação cautelar) com motivo e autorização.
8) Modelo prático: estrutura de relato de ocorrência disciplinar
1. Identificação do documento (nº, data, unidade, setor) 2. Comunicante (nome, matrícula, função, plantão) 3. Local do fato (pavilhão/galeria/cela, ponto de referência) 4. Data e horário (início, término, horários aproximados relevantes) 5. Envolvidos (presos: nome, matrícula, cela; servidores: nome, matrícula) 6. Descrição objetiva e cronológica dos fatos (o que foi visto/ouvido; comandos dados; reações; meios empregados) 7. Medidas imediatas adotadas (contenção, separação, revista, acionamento de apoio, saúde) 8. Evidências coletadas (lista detalhada: item, descrição, onde estava, condição, lacre, fotos, CFTV) 9. Lesões e atendimento (quem, onde, encaminhamento, registros) 10. Testemunhas (nome, matrícula/identificação, contato interno) 11. Comunicação realizada (a quem, quando, por qual meio, protocolo/registro) 12. Encaminhamentos sugeridos (apuração disciplinar, perícia interna, reparo, reforço de segurança) 13. Anexos (fotos, termos, declarações, relatórios) 14. Assinatura e identificação do comunicante e do superior que recebeuDica de redação: use verbos de percepção (“observei”, “foi encontrado”, “foi informado”) e evite adjetivos (“agressivo”, “perigoso”) sem descrever o comportamento concreto (“desferiu socos”, “ameaçou dizendo…”).
9) Cadeia de custódia administrativa de evidências internas (requisitos mínimos)
Mesmo quando a evidência for tratada inicialmente no âmbito administrativo, a rastreabilidade é essencial para sustentar o procedimento disciplinar e eventual encaminhamento criminal. A cadeia de custódia administrativa é o conjunto de registros que demonstram quem coletou, como acondicionou, quem guardou, quem acessou e quando o item foi transferido.
Requisitos mínimos
- Identificação única do item: número/etiqueta, data/hora, local exato, responsável pela coleta.
- Descrição detalhada: tipo, material, cor, dimensões aproximadas, marcas, estado (intacto/danificado), conteúdo (quando aplicável).
- Acondicionamento: embalagem adequada, lacre numerado quando houver, assinatura/rubrica no lacre conforme protocolo.
- Registro de transferência: toda passagem de mãos deve ter data/hora, remetente, destinatário, motivo e condição do lacre.
- Local de guarda: armário/sala cofre/depósito, com controle de acesso.
- Integridade: registrar abertura de embalagem apenas quando autorizada e necessária, com justificativa e testemunha quando previsto.
Exemplo de log de custódia (formato simples)
Item: 2026-PP-001 (arma artesanal) Coleta: 16/01/2026 09:40 — Servidor X — Local: Cela B-12, sob colchão Acond.: saco evidência + lacre 12345 Transferência 1: 16/01/2026 10:05 — X > Supervisor Y — Motivo: guarda em depósito Transferência 2: 16/01/2026 14:20 — Y > Comissão Disciplinar — Motivo: instrução do procedimento Observação: lacre íntegro em todas as transferências10) Checklist anti-nulidades e anti-responsabilização (uso no plantão)
Antes de encerrar a ocorrência
- Fato cessado e área segura, com contagem/controle conforme protocolo.
- Envolvidos identificados e individualizados (quem fez o quê, quando e onde).
- Lesões verificadas e atendimento acionado/registrado.
- Providências imediatas justificadas (por risco atual), sem “punição” informal.
No registro
- Horários consistentes (início, acionamentos, término).
- Descrição objetiva (sem juízo moral), com comandos dados e respostas.
- Testemunhas listadas e, quando possível, declarações colhidas conforme rito.
- Anexos mencionados e efetivamente juntados (fotos, CFTV, termos).
Na evidência
- Item fotografado no local (quando permitido) antes de recolher.
- Termo de apreensão/guarda preenchido e assinado.
- Lacre/etiqueta e log de transferências completos.
- Imagens de CFTV preservadas com identificação de câmera e intervalo de tempo.
Na comunicação
- Chefias comunicadas nos casos de maior gravidade e sempre que houver lesão, ameaça grave, fuga/tentativa, incêndio, dano relevante ou indício de crime.
- Registro de quem recebeu a comunicação e horário.
- Encaminhamento ao setor competente para instauração/andamento do procedimento disciplinar.
Em medidas restritivas (incluindo isolamento)
- Existe fundamento normativo e decisão/ordem registrada.
- Prazo definido e reavaliação prevista.
- Condições mínimas asseguradas e checagens documentadas.
- Não há caráter de castigo informal nem prazo indeterminado.